Art. 28 do Código Eleitoral - Lei 4737/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 28 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • TSE - RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL: RO-El XXXXX PORTO VELHO - RO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. QUÓRUM INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 28 , § 4º , DO CÓDIGO ELEITORAL . PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. O Regimento Interno do TRE/RO exige a presença de todos os integrantes da Corte para deliberação sobre ações que importem na cassação de registro, bem como atribui expressamente ao presidente do Tribunal a competência para votar nos feitos dessa natureza. 2. No caso, na sessão de julgamento que levou ao indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrente, o desembargador presidente do Tribunal a quo não proferiu voto, embora estivesse presente na sessão. 3. É imperativa a observância do quorum completo, com a presença de todos os membros dos Tribunais Eleitorais, nos casos em que a decisão implique cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma, conforme expressamente prevê o art. 28 , § 4º do Código Eleitoral (precedentes). 4. Preliminar de nulidade do julgamento por inobservância do quorum acolhida. 5. Recurso provido para decretar a nulidade do acórdão regional, devendo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia realizar novo julgamento com observância do quórum de votação exigido pelo art. 28 , § 4º , do Código Eleitoral .

  • TSE - Recurso Ordinário Eleitoral: RO-El XXXXX20226220000 PORTO VELHO - RO XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. QUÓRUM INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 28 , § 4º , DO CÓDIGO ELEITORAL . PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. O Regimento Interno do TRE/RO exige a presença de todos os integrantes da Corte para deliberação sobre ações que importem na cassação de registro, bem como atribui expressamente ao presidente do Tribunal a competência para votar nos feitos dessa natureza. 2. No caso, na sessão de julgamento que levou ao indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrente, o desembargador presidente do Tribunal a quo não proferiu voto, embora estivesse presente na sessão. 3. É imperativa a observância do quorum completo, com a presença de todos os membros dos Tribunais Eleitorais, nos casos em que a decisão implique cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma, conforme expressamente prevê o art. 28 , § 4º do Código Eleitoral (precedentes). 4. Preliminar de nulidade do julgamento por inobservância do quorum acolhida. 5. Recurso provido para decretar a nulidade do acórdão regional, devendo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia realizar novo julgamento com observância do quórum de votação exigido pelo art. 28 , § 4º , do Código Eleitoral .

  • TRE-MA - : Acórdão XXXXX PARNARAMA - MA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO ELEITO PREFEITO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INCABÍVEL. PREJUÍZO PRESUMIDO. JULGAMENTO APÓS AS ELEIÇÕES. ART. 224 , CAPUT E § 3º DO CÓDIGO ELEITORAL . QUÓRUM DE JULGAMENTO. ART. 28 , § 4º , DO CÓDIGO ELEITORAL . PRESENÇA DE TODOS OS MEMBROS. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA PREJUDICADOS. 1. Apesar de a nulidade pela inobservância do quórum não ter sido suscitada por ocasião dos primeiros embargos de declaração, afasto a preclusão alegada pelo embargado porquanto a inobservância da composição plena da Corte é matéria de ordem pública que deve ser decretada de ofício pelo Tribunal, nos termos do que prevê o art. 278 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , competindo ao Tribunal zelar pela observância das normas a que está sujeito, não se podendo assentir ser dever exclusivo das partes fazer cumprir a norma prevista no art. 28 , do Código Eleitoral , que consagra não uma faculdade processual, mas uma regra de julgamento que se impõe sobre todos os atores do processo, mormente àqueles que o conduzem. 2. Não prospera a alegação de ausência de prejuízo, porque este, in casu, é presumido ex lege, advindo do descumprimento de uma norma cogente, de cunho objetivo e que, pela literalidade de seu texto, não permite qualquer interpretação que não a completa ausência de exceções legais. Outrossim, a regra da composição plena da Corte visa, primordialmente, conferir a mais robusta análise da matéria submetida a exame, à vista da relevância e da gravidade das consequências, daí por que a aferição do dano se dá em tese, e independe do resultado do julgamento. 3. Aplica-se o disposto no art. 28 , § 3º do Código Eleitoral ao caso em exame porque o julgamento dos apelos se deu após a realização do pleito municipal, quando o candidato já havia sido eleito ao cargo de prefeito, tendo recebido mais da metade dos votos. Dessa forma, possível indeferimento, naquele momento, ensejaria indiretamente a anulação das eleições, quer seja nos termos do caput do art. 224 do CE, quer seja pelo disposto no § 3º do aludido dispositivo. 4. Tendo em vista que o julgamento dos recursos eleitorais se realizou sem que a composição da Corte estivesse completa, uma vez que não foi convocado o substituto legal para suprir a ausência da magistrada que havia se dado por suspeita, merece procedência o pleito ministerial, uma vez que o ato jurisdicional mencionado restou nulo de pleno direito. Precedentes do TSE e de TREs. 5. Embargos de declaração do Ministério Público providos para declarar a nulidade do julgamento e, por via de consequência, do acórdão de Id. XXXXX, com a consequente renovação do julgamento dos recursos eleitorais de Id. XXXXX e Id. XXXXX, com a presença de todos os membros da Corte Eleitoral, nos termos do art. 28 , § 4º do Código Eleitoral , providenciando-se a substituição de magistrado que, por qualquer razão, não possa participar do julgamento. Embargos de declaração de Raimundo Silva Rodrigues da Silveira prejudicados.

Diários Oficiais que citam Art. 28 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • TRE-MS 22/04/2020 - Pág. 9 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 21/04/2020 • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

    JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY (MEMBRO SUBSTITUTO), TUDO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 28 , § 4º , DO CÓDIGO ELEITORAL . Presidência do (a) Exmo (a). Des. JOÃO MARIA LÓS... JOÃO MARIA LÓS , Presidente Por força do § 4º do art. 28 do Código Eleitoral , participo do presente julgamento e, assim, não tenho dúvida em acompanhar o voto do ilustre relator... Senhor Juiz JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY (Membro Substituto) Participando deste julgamento por força do § 4º do art. 28 do Código Eleitoral em face da declaração de impedimento do Juiz JULIANO TANNUS , e

  • TRE-RJ 26/10/2022 - Pág. 85 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 25/10/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /65), tendo sido processadas mudanças na sua composição... § 2º do Código Eleitoral... questionamento de suspeição do juízo, que dispõe de procedimento próprio regulamentado no art. 146 e seguintes do CPC e, no âmbito deste Tribunal, no art. 79 e seguintes do Regimento Interno, na forma do art. 28

  • TSE 07/03/2022 - Pág. 18 - Edição extra - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 06/03/2022 • Tribunal Superior Eleitoral

    arts. 19 , parágrafo único , e 28 , § 4º ). § 1º No caso do caput deste artigo, se ocorrer impedimento de alguma juíza ou algum juiz, será convocada (o) a (o) suplente da mesma classe ( Código Eleitoral... Art. 65. Fica revogada a Res.-TSE nº 23.547, de 18 de dezembro de 2017. Art. 66. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2019... arts. 19 , parágrafo único , e 28 , § 5º ). § 2º Considera-se atendida a exigência do caput deste artigo pelo quórum possível, quando veri cada vacância, suspeição ou impedimento em relação simultaneamente

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