Art. 289, Inc. I do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7565/86 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 289, Inc. I do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7565/86

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20124025101 RJ XXXXX-17.2012.4.02.5101

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    ADMINISTRATIVO. ANAC AGÊNCIA REGULADORA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO ART. 289 , I LEI 7.565 /86 CBA E LEI 11.182 /05. RAZOABILIDADE DA MULTA; RESOLUÇÃO Nº 26/08 DA ANAC . 1. Trata-se de ação anulatória interposta pela INFRAERO, com vistas à anulação do auto de infração nº 4059/2011 aplicado pela ANAC , vinculado ao processo administrativo nº 631476127, lavrado em razão de a INFRAERO não ter providenciado no portão de acesso a área restrita de segurança quantitativo de pessoal adequado para fiscalização dos veículos, caracterizando a referida conduta violação ao disposto no artigo 289 , I , da Lei nº 7.565 /1986 e ao item 2. (C), do anexo I da IAC XXXXX-1004ª que sujeitou a requerida a pena prevista na Resolução ANAC nº 25/2008, Anexo III, Tabela III, item 10. 2. A INFRAERO entende que: a) a conduta não encontra tipicidade de lei em sentido estrita (legalidade estrita das penalidades administrativas); b) o auto de infração lavrado é nulo por incongruência dos fatos narrados e da subsunção à descrição proibitiva da conduta; c) e pela irrazoabilidade e desproporcionalidade entre a conduta descrita e a penalidade arbitrada. 3. Os atos normativos editados pelas agencias não são regulamentos autônomos, mas decorrente da lei que instituiu a agência, razão pela qual, tais leis, conferem-lhes também o exercício de um abrangente poder normativo no que diz respeito às suas áreas de atuação. 4. Assim, não prospera a tese sobre a ilegalidade da multa cominada baseada em inexistência de lei que a prescreva, eis que a autuação da ANAC foi realizada com fundamento na Lei nº 7.565 /86 ( Código Brasileiro de Aeronáutica ) e na Lei nº 11.182 /2005, que a criou, inexistindo qualquer ilegalidade no auto de infração, em razão do poder normativo da referida agência reguladora, sendo correta a atuação da ANS no processo administrativo que culminou com a consequente aplicação de multa administrativa, inexistindo qualquer ilegalidade na fixação da mesma. 5. Destarte, constatando-se ter sido cometida a infração e verificando-se inexistir qualquer ilegalidade ou irregularidade no auto de infração, uma vez que a ANAC impôs à apelante sanção cabível e prevista em lei, a multa aplicada se mostra razoável e está de acordo com o regime legal instituído para o caso. 6. A ANAC manteve a multa em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor médio, muito próxima da estabelecida em valor mínimo (R$ 40.000,00) e abaixo do valor máximo (R$ 100.000,00), tendo 1 em vista inexistirem atenuantes ou agravantes, tal como previsto na citada Resolução 25/2008. A ANAC aplicou multa dentro dos limites do seu poder de polícia, ou seja, impôs a sanção cabível em consonância com os ditames legais. 7. Apelação da INFRAERO não provida e apelação adesiva da ANAC provida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-69.2012.4.02.5101

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    Nº CNJ : XXXXX-69.2012.4.02.5101 (2012.51.01.045612-0) RELATOR : MARCUS ABRAHAM APELANTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA -: INFRAERO ADVOGADO : FELIPE VIEIRA DA CUNHA APELADO : ANAC - AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro (XXXXX20124025101) EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INFRAERO. ANAC . ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUSÊNCIA DE ABRIGO QUE PERMITA A ADEQUADA INSPEÇÃO DE VEÍCULOS EM DIA DE CHUVA NO CANAL DE ACESSO A ÁREA RESTRITA DE SEGURANÇA (ARS) DO AEROPORTO SANTOS DUMONT. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA PREVISTAS EM RESOLUÇÃO. VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Sentença que, nos autos da ação anulatória, proposta em face da ANAC - AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL , julgou improcedente o pedido que objetivava a anulação do auto de infração nº 4057/2011 e o cancelamento de todos os seus efeitos. 2. Em que pesem os argumentos coligidos pela Recorrente, não há erro a ser corrigido na sentença proferida. A autuação decorreu em razão de a Autora de não ter parte autora não ter providenciado no canal de acesso a área restrita de segurança (ARS) abrigo que permitisse a adequada inspeção de veículos em dia de chuva, caracterizando a referida conduta violação ao disposto no art. 289 , da Lei n.º 7.565 /1986, e ao item 7.3.9, da IAC XXXXX-1004A, sujeitando a parte autora a pena prevista na Resolução ANAC n.º 25/2008, Anexo III, Tabela III, item 10. 3. O ato de fiscalização praticado pela ANAC nada tem de ilegal ou inconstitucional. Ao contrário, foi pautado em dispositivos que tratam da fiscalização das atividades relativas à segurança em Aeroportos. 4. A infração e respectiva sanção administrativa encontram seu fundamento legal o art. 289 da Lei n.º 7.565 /1986, de modo que se mostra imperioso concluir que não houve inovação no ordenamento jurídico por meio de Resolução, mas especificação com regras técnico-jurídicas necessárias ao interesse público de regulação da aviação. 5. A sentença, corretamente, manteve o auto de infração e a multa administrativa de R$ 70.000,00, por descumprimento de normas de segurança que põe em risco passageiros em trânsito ou conexão no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, bem como embaraça a fiscalização. 6. A Lei nº 11.182 /2005 conferiu à ANAC a atribuição para expedir normas técnicas para fins de segurança das operações aeroportuárias em geral, não violando o princípio constitucional da legalidade as suas Resoluções que exigem constantes atualizações normativas. 7. A tabela de valores fixada na Resolução n.º 25/2008 atende ao art. 299 do CBA , ao substituir o parâmetro de multiplicação do valor de referência por valor fixo de multa, sem agravar a sanção ou inovar na ordem jurídica. 8. Precedentes: TRF2, AC n º XXXXX51015169323/RJ, Relator Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, Sétima Turma Especial izada, E-DJF2R: 27/08/2014; AC nº XXXXX51010095740/RJ , Relatora Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, Sexta Turma Especializada E-DJF2R: 07/10/2014. 1 9. Apelação desprovida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-28.2012.4.02.5101

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEIS Nº 7.565 /86 E Nº 11.182 /2005. RESOLUÇÕES. PODER NORMATIVO DA ANAC . 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento no sentido de que o provimento seria obscuro quando há "falta de clareza ou de intelegibilidade em alguma das proposições lançadas no acórdão. Seria necessário demonstrar com o tópico respectivo que o conceito ali emitido gera confusão, não se permitindo discernir a mensagem transmitida pelo órgão julgador" (STJ - RESP XXXXX, rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ: 29/05/2006). 2. O entendimento fixado no acórdão recorrido é claro no sentido de que a autuação da INFRAERO se deu em virtude da inobservância das medidas preventivas de segurança importantes para o controle de acesso de passageiros e bagagens, ficando sujeita às penalidades impostas pela agência reguladadora da atividade. Por sua vez, a aplicação da penalidade prevista na Resolução ANAC não importa em vício de legalidade mas em exercício do seu poder regulamentar/disciplinar e apenas complementam as condutas já previstas na Lei nº 11.182 /2005 (art. 8º , XI, XXI, XXX, XXXV, XLVI, e no Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 1º , § 3º , art. 289 e 299). Precedente do STJ. 3. Leciona JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO que as "próprias leis disciplinadoras da regulação transferiram alguns vetores, de ordem técnica, para normatização pelas entidades especiais". Tal atividade, entretanto, não significa usurpação da função legislativa. Poder normativo conferido às agências reguladoras. 4. A regulação feita por meio de norma administrativa é complementar e deve estar adequada às leis que regem a matéria, não importando em inovação ou violação ao preceito constitucional da legalidade. 5. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. Precedentes. 6. De acordo com o Novo CPC , a simples interposição dos embargos de declaração já ésuficiente para prequestionar a matéria, "ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025 do NCPC ). 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 1

Peças Processuais que citam Art. 289, Inc. I do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7565/86

Diários Oficiais que citam Art. 289, Inc. I do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7565/86

  • TRF-2 24/08/2016 - Pág. 537 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 23/08/2016 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    No caso em análise, conforme já mencionado acima, a infração e respectiva sanção administrativa encontram seu fundamento legal nos arts. 36 , parágrafo 1º e art. 289 , I da Lei 7.565 /86... I , ambos da Lei 7565 /86 ( CBA ) e Resolução ANAC nº 25 de A parte autora alega, em sintese, que é parte ilegítima nos autos de infração em questão, haja vista o Aeroporto de Chapecó estar sob a administração... A notificação apresenta, de forma clara, como fundamento o art. 36 , parágrafo 1º do Código Brasileiro de Aviação, já citado, bem como o art. 289 , I , do mesmo CBA , que assim dispõe: Art. 289

  • TRF-2 10/05/2019 - Pág. 201 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 09/05/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    da Lei 7.565 /86 e do anexo III, Tabela III, da Resolução 58, de 24/10/2008... LEIS Nº 7.565 /86 E Nº 11.182 /2005. INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Nº 107-1004A. MULTA. RESOLUÇÃO Nº 25/2008. HONORÁRIOS. 1... Portanto, descabida a alegação de que o auto de infração é nulo, por ausência de previsão legal, uma vez que a violação das normas de aviação civil pela Autora justifica a aplicação do artigo 289 , I

  • STJ 04/05/2016 - Pág. 3159 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/05/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    Por sua vez, o auto de infração 00825/2010 que deu origem ao crédito exequendo, aponta como fundamento da infração o art. 36, § I c/c art. 289 , I , ambos da Lei nº. 7565 /86 e anexo 3, Tabela III, item... 1, ambos da Lei nº. 7565 /86, e o anexo 3, Tabela III, item 2 da Resolução 25/2008 da ANAC (INIC1, evento 1)... XXXXX-49.2XXX.404.7XX0 em apenso) verifico que a CDA em execução foi lavrada a partir do auto de infração nº. 00825/2010 e possui como fundamentação legal para a origem do débito o art. 36, § 1º c/c art. 289

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