Art. 289 da Lei 6015/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 289 da Lei 6015/73

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Civil e Processual Civil – Procedimento de suscitação de dúvida – Registro de formal de partilha de divórcio judicial consensual – Nota de Exigência do Oficial de Registro – Comprovação do recolhimento de imposto ou da não incidência de tributo à hipótese – Medida adequada – Oficial de registro que deve fiscalizar o recolhimento das exações (art. 289 da Lei nº 6.015 /1973)– Possibilidade de o Fisco avaliar os bens dos divorciados em valor diverso daquele por eles atribuído – Sentença mantida. I – Nos termos do art. 198 e seguintes da Lei nº 6.015 /1973 ( Lei dos Registros PublicosLRP ), havendo dúvida a ser dirimida quanto a exigência feita pelo Oficial de Registro, cabe ao Juízo Corregedor solucioná-la através de sentença, contra a qual caberá apelação (arts. 201 e 202 da LRP ); II – No caso em exame, o formal de partilha que se pretende registrar aponta que o patrimônio dos divorciados teria sido partilha igualmente entre eles, baseando-se no valor por eles atribuídos aos bens comuns, razão pela qual o apresentante do formal defende a não incidência de tributo; III – Contudo, no exercício de suas funções, em especial em atenção ao contido no art. 289 da LRP (“No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício”), mostra-se adequada a exigência imposta ao apresentante, quanto a comprovante de não incidência de tributo ou de seu pagamento, caso seja devido; IV – Com efeito, cabendo ao Fisco apreciar a exigência de exação, poderá ele verificar que os bens possuem valor diverso daquele atribuído pelos divorciados, o que poderá implicar numa divisão desigual do patrimônio e, consequentemente, atrair a incidência do ITCMD ou do ITBI; V – Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Cível Nº 202200740644 Nº único: XXXXX-71.2021.8.25.0040 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 20/04/2023)

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228020000 Rio Largo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EM PRIMEIRO GRAU REJEITADA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS QUESTÕES SUSCITADAS NO CAPÍTULO IMPUGNADO. ANÁLISE DA APLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1124 NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. IMPOSIÇÃO DO DEVER AOS CARTÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE SEUS ATOS. INTELIGÊNCIA DO INCISO XI DO ART. 30 DA LEI Nº 8.935 /94 E DO ART. 289 DA LEI Nº 6.015 /73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-GO - XXXXX20198090093

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE GUIA DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITCD, CONFORME DIVISÃO DO PATRIMÔNIO CONSTANTE DA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento de suscitação de dúvida é de jurisdição voluntária, por meio do qual se submete o acerto da condição imposta pelo Oficial Registrador ao Poder Judiciário, que pode chancelar ou não o ato administrativo, assim como orientar as providências que devem ser tomadas na efetivação do registro. 2. A responsabilidade fiscalizatória do Oficial Registrador quanto ao pagamento dos impostos devidos nos atos que lhe são submetidos decorre de previsão expressa do disposto no artigo 134 , inciso VI , do CTN , no artigo 289 da Lei n. 6.015 /73 e no artigo 30 , inciso XI , da Lei n. 8.935 /94. 3. Havendo divergência entre as informações declaradas para cálculo do ITCD já recolhido e aquelas informadas ao Oficial Registrador, mostra-se pertinente a exigência da apresentação da guia de cálculo e recolhimento de aludido imposto compatível com a divisão dos bens, nos moldes constantes da escritura pública de inventário e partilha, como condição ao registro inerente a imóvel matriculado no respectivo Ofício de Registro de Imóveis. Apelação desprovida.

Peças Processuais que citam Art. 289 da Lei 6015/73

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