STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO AGRAVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento em face do óbice sumular 281 da Corte Suprema. Sustenta a agravante, nos mesmos termos do apelo especial, que houve violação dos artigos 1º ; 29 , inciso II e 39 , inciso IV, da Lei 8.987 /95; 2º, § 1º da LICC ; 7º , do CDC ; 476 e 477 do CC/02 , além da divergência jurisprudencial. 2. Ao apresentar o agravo regimental perante esta Corte, a agravante limitou-se a transcrever as mesmas razões constantes no recurso especial, e não impugnou os fundamentos do decisório combatido. Incide, portanto, a Súmula 182 /STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não-provido.