Art. 29, Inc. Vii da Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 29, Inc. Vii da Lei 9610/98

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelações cíveis. Propriedade Intelectual. Retransmissão de sinal de televisão e rádio em quartos hotéis ou motéis. Cobrança de direitos autorais pelo ECAD. Locais de frequência coletiva, nos quais a disponibilização de televisão autoriza a cobrança de direitos autorais em razão da circulação de público e cobrança de valores para utilização dos espaços, ainda que presente contrato de televisão por assinatura. Inteligência da Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça. Televisão fechada ou a cabo. Necessidade de recolhimento de direitos autorais , observada distinção estabelecida no art. 29 , VII , da Lei nº 9.610 /98, entre a radiodifusão sonora ou televisiva, concedida às transmissões de televisão por assinatura e a captação de transmissão em locais de frequência coletiva (retransmissão), esta dependendo de autorização pelo ECAD. Aplicação do art. 31 da Lei supramencionada. Precedentes do STJ e desta Corte. À unanimidade, negaram provimento aos apelos. ( Apelação Cível Nº 70079483632, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/03/2019).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Propriedade Intelectual. Direito Autoral . Retransmissão de sinal de televisão e rádio em quartos de hotéis e motéis. Cobrança de direitos autorais pelo ECAD. Locais de frequência coletiva, nos quais a disponibilização de televisão autoriza a cobrança de direitos autorais em razão da circulação de público e cobrança de valores para utilização dos espaços. Mérito. Televisão fechada ou a cabo. Necessidade de recolhimento de direitos autorais , observada distinção estabelecida no art. 29 , VII , da Lei nº 9.610 /98, entre a radiodifusão sonora ou televisiva, concedida às transmissões de televisão por assinatura e a captação de transmissão em locais de frequência coletiva (retransmissão), esta dependendo de autorização pelo ECAD. Aplicação do art. 31 da Lei supramencionada. Precedentes do STJ e desta Corte. Desnecessidade de liquidação de sentença. Apuração mediante simples cálculo aritmético. Inteligência do artigo 509 , § 2º do CPC . À unanimidade, deram parcial provimento ao apelo do autor e julgaram prejudicado o apelo do réu. ( Apelação Cível Nº 70075291120, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 26/04/2018).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS . ECAD. SONORIZAÇÃO EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS). TRANSMISSÃO DE OBRAS AUTORAIS. USO DE OBRAS AUTORAIS EM ATIVIDADE EMPRESÁRIA. FINALIDADE LUCRATIVA. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. 1. A execução via rádio de obras intelectuais com a sonorização de transportes coletivos pressupõe intuito de lucro, fomentando a atividade empresarial, mesmo que indiretamente, não estando albergada por qualquer das exceções contidas no art. 46 da Lei n. 9.610 /98. 2. Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais conforme redação expressa do art. 68 , § 3º , da Lei n. 9.610 /98. 3. Insindicabilidade dos fatos apreendidos pela instância de origem no sentido de que se trata de sonorização ambiental no interior dos transportes coletivos. Atração do enunciado 7/STJ. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

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