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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luís Augusto Coelho Braga

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70075291120_a1d93.doc
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Ementa

Apelação Cível. Propriedade Intelectual. Direito Autoral. Retransmissão de sinal de televisão e rádio em quartos de hotéis e motéis. Cobrança de direitos autorais pelo ECAD. Locais de frequência coletiva, nos quais a disponibilização de televisão autoriza a cobrança de direitos autorais em razão da circulação de público e cobrança de valores para utilização dos espaços. Mérito. Televisão fechada ou a cabo. Necessidade de recolhimento de direitos autorais, observada distinção estabelecida no art. 29, VII, da Lei nº 9.610/98, entre a radiodifusão sonora ou televisiva, concedida às transmissões de televisão por assinatura e a captação de transmissão em locais de frequência coletiva (retransmissão), esta dependendo de autorização pelo ECAD. Aplicação do art. 31 da Lei supramencionada. Precedentes do STJ e desta Corte. Desnecessidade de liquidação de sentença. Apuração mediante simples cálculo aritmético. Inteligência do artigo 509, § 2º do CPC. À unanimidade, deram parcial provimento ao apelo do autor e julgaram prejudicado o apelo do réu. ( Apelação Cível Nº 70075291120, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 26/04/2018).
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