RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITOAUTORAL . VIOLAÇÃO. FOTOGRAFIAS. DIVULGAÇÃO. ARTS. 46 , VIII , E 48 DA LEI Nº 9.610 /1998 ( LDA ). CONSENTIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA. PREJUÍZO INJUSTIFICADO. ART. 24 DA LDA . INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 108 DA LDA . CONTRAFAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Discute-se nos autos se a conduta da ré, ao utilizar fotografia do autor, fotógrafo profissional, em proveito econômico e comercial próprios, desprovida de autorização do criador, de remuneração ou de indicação de seus créditos, caracteriza infração dos arts. 46 e 48 da Lei nº 9.610 /1998 ( LDA ). 2. A obra artística representada pela fotografia é protegida pela Lei de DireitosAutorais , sendo que eventual exposição em rede social sem consentimento, remuneração e identificação por meio dos devidos créditos, lesionam os direitos patrimoniais e morais do autor (art. 79, caput, e § 1º, da Lei nº 9.610/1988). 3. Nos termos do artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 7º , VII , 18 , 22 , 24 , 29 , I , e 79 , VII, da Lei nº 9.610 /1998, ao autor é garantido o uso exclusivo de sua arte, independentemente de registro. 4. A contrafação (art. 108 da LDA ) consistiu no uso empresarial das fotografias sem autorização do autor, a quem cabe permitir a exploração econômica ou comercial de sua obra. 5. Recurso especial não provido.
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito ambiental. Inconstitucionalidade formal e material. Usurpação da competência da União. Retrocesso social quanto à participação popular por meio de audiências públicas. Inexistência. Competência concorrente dos estados. Possibilidade de suplementar a legislação federal. Pedidos julgados improcedentes. 1. A controvérsia dos autos cinge-se a saber: i) se as duas modalidades de licenciamento ambiental criadas pela lei baiana (art. 45, incisos VII e VIII) usurparam a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito ambiental; e ii) se as alterações promovidas nos arts. 40 e 147 da norma impugnada representaram retrocesso social no tocante à participação popular. 2. A Constituição Federal prevê, nos arts. 21 a 24, o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas das unidades políticas. O art. 24, incisos VI e VIII, da CF estabelece a competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal para dispor sobre proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ambiental, cabendo à União a elaboração das normas gerais sobre a matéria, de modo a fixar, no interesse nacional, as diretrizes que devem ser observadas pelas demais unidades federativas. 3. Em matéria de licenciamento ambiental, os estados ostentam competência suplementar, a fim de atender às peculiaridades locais, visando, igualmente, ao preenchimento de lacunas normativas que atendam às características e às necessidades regionais. 4. In casu, as duas licenças constantes nos incisos VII e VIII do art. 45 da Lei nº 10.431 /06 (Licença de regularização e Licença ambiental por adesão e compromisso) situam-se no âmbito normativo concorrente e concretizam o dever constitucional de suplementar a legislação sobre licenciamento ambiental à luz da predominância do interesse no estabelecimento de procedimentos específicos para as atividades e empreendimentos do Estado da Bahia. 5. Outrossim, não se constata a inconstitucionalidade material dos arts. 40 e 147 da Lei nº 10.431 /06, alterados pela Lei nº 12.377/11, porquanto não implicam violação do princípio democrático (ou princípio da participação social), aplicável em matéria ambiental. 6. Conquanto as alterações previstas pela Lei nº 12.377/11 na redação dos arts. 40 e 147 da Lei nº 10.431 /06 tenham promovido mudanças no modo de participação coletiva no procedimento de licenciamento ambiental no âmbito estadual, não se verifica, na espécie, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental nem ao núcleo essencial da proteção ao meio ambiente. 7. Dispositivo: Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, declarando-se constitucionais o art. 40, o art. 45, incisos VII e VIII, e o art. 147 da Lei nº 10.431 /06 do Estado da Bahia, com a redação conferida pela Lei Estadual nº 12.377, de 28 de dezembro de 2011.
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOSAUTORAIS . CLIPPING DE NOTÍCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS E COLUNAS DE JORNAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ILICITUDE. ARTS. 46 , I , A, E VII DA LEI DE DIREITOSAUTORAIS E 10.1 DA CONVENÇÃO DE BERNA. INAPLICABILIDADE. TESTE DOS TRÊS PASSOS. FRUIÇÃO ECONÔMICA. EXCLUSIVIDADE DO TITULAR DOS DIREITOSAUTORAIS . DANOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DA CESSIONÁRIA. 1. Ação ajuizada em 4/12/2014. Recurso especial interposto em 5/3/2021. Autos conclusos à Relatora em 4/7/2022.2. O propósito recursal consiste em definir (i) se ficou caracterizado cerceamento de defesa, (ii) se a atividade da recorrida, consistente na elaboração e comercialização de clipping de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais editados pela recorrente, sem autorização ou remuneração, viola direitosautorais e (iii) se, reconhecida tal violação, é cabível a indenização pleiteada.3. É assente nesta Corte que não há cerceamento de defesa quando, de forma fundamentada, o julgador resolve a questão controvertida sem a produção da prova requerida pela parte, em virtude de considerar suficientes os elementos que integram os autos.4. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras (art. 5º, XXVII, da CF/88).5. As criações do espírito derivadas da atividade jornalística são obras protegidas pela Lei de DireitosAutorais , pertencendo, em consequência, exclusivamente aos respectivos titulares o direito de utilização pública e aproveitamento econômico (arts. 28 e 29 da Lei 9.610 /98).6. A produção e a comercialização de serviço de clipping de notícias integram atividade que não se enquadra na moldura fática das normas dos incisos I , a , e VII do artigo 46 da LDA .7. As limitações aos direitos patrimoniais dos titulares de direitosautorais devem passar pelo crivo do "Teste dos Três Passos" antes de sua aplicação a um caso concreto, em razão do compromisso assumido pelo Brasil na condição de signatário da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS. Doutrina.8. Segundo o "Teste dos Três Passos", a reprodução não autorizada de obras de terceiros somente é admitida quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativos: (i) em certos casos especiais;(ii) que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; e (iii) que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor.9. A atividade de comercialização de clipping de notícias realizada pela recorrida conflita com a exploração comercial normal das obras da recorrente, prejudicando injustificadamente seus legítimos interesses econômicos.10. Nos termos do art. 36 da Lei 9.610 /98, a utilização econômica de escritos publicados pela imprensa diária ou periódica constitui direito pertencente exclusivamente ao respectivo titular da obra.11. O serviço de clipagem, em hipóteses como a dos autos, não se enquadra na moldura fática da norma do art. 10.1 da Convenção de Berna, pois as matérias jornalísticas da recorrente são utilizadas como insumo do produto comercializado pela recorrida, e não como meras citações.12. Evidenciado que a recorrida utilizou comercialmente, sem autorização, obras cuja fruição econômica é reservada exclusivamente à recorrente, esta faz jus à indenização, a título de danos materiais, que reflita o que ela "efetivamente perdeu" e o que "razoavelmente deixou de lucrar" (art. 402 do CC/02 ), em valor a ser apurado em liquidação de sentença.13. Uma vez que a recorrente se apresenta como titular dos direitosautorais objeto da ação na condição de cessionária, carece ela de legitimidade para pleitear compensação por danos morais, em razão da circunstância de a transmissão de tais direitos, ainda que total, não compreender os de natureza moral, nos termos da regra expressa no art. 49 , parágrafo único, da LDA .14. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0000 em 19/09/2023 • TJDF · Tribunal · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, DF
para tal, já que assim é disciplinado pelos arts. 29 e 33 da referida lei. 20... DireitosAutorais ), a seguir: Art. 11... E como acima mencionado, a referida legislação traz ainda em seu art. 29, inciso VI e art. 33, que: Art. 29
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0506 em 08/01/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP
indicará de forma legível o nome do seu autor ); 101; 102; 103; 104 e 108, Lei Federal 9.610/98 (Lei de DireitosAutorais), e, do disposto nos arts. 186 e 927, Código Civil... indicará de forma legível o nome do seu autor ); 101; 102; 103; 104 e 108, Lei Federal 9.610/98 (Lei de DireitosAutorais), e, do disposto nos arts. 186 e 927, Código Civil... DE EXCLUSIVIDADE - VIOLAÇÃO LITERAL À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE DIREITOSAUTORAIS - AUTOR QUE PODE A QUALQUER TEMPO BUSCAR O RECONHECIMENTO DA AUTORIA - DIREITO INALIENAVEL E IRRENUNCIAVEL (arts. 24/27/
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0100 em 12/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
indicará de forma legível o nome do seu autor); 101; 102; 103; 104 e 108 , Lei Federal 9.610 /98 ( Lei de DireitosAutorais ), e, do disposto nos arts. 186 e 927 , Código Civil... indicará de forma legível o nome do seu autor); 101; 102; 103; 104 e 108 , Lei Federal 9.610 /98 ( Lei de DireitosAutorais ), e, do disposto nos arts. 186 e 927 , Código Civil... DE EXCLUSIVIDADE - VIOLAÇÃO LITERAL À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE DIREITOSAUTORAIS - AUTOR QUE PODE A QUALQUER TEMPO BUSCAR O RECONHECIMENTO DA AUTORIA - DIREITO INALIENAVEL E IRRENUNCIAVEL (arts. 24/27/
Neste sentido, prevê a Lei nº 9.610 /98 em seu art. 29 que: Art. 29... De igual modo os arts. 18 e 19 da Lei nº 9.610 /98, que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitosautorais , aduz que: Art. 18... DIREITOAUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTO DESRESPEITO AO ART. 24 , I E II DA LEI 9.610 /98
Neste sentido, prevê a Lei nº 9.610 /98 em seu art. 29 que: Art. 29... De igual modo os arts. 18 e 19 da Lei nº 9.610 /98, que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitosautorais , aduz que: Art. 18... DIREITOAUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTO DESRESPEITO AO ART. 24 , I E II DA LEI 9.610 /98
nº 1.060 /50 e Lei Federal nº 7.115 , de 29 de agosto de 1983, bem como dos arts. 98 e ssss. do CPC... PRIORIDADE - DOENÇA GRAVE ART. 1.048 , inc... Quanto à tutela de evidência, também há permissivo no inc. II do art. 311 do CPC/15 : Art. 311