TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX SP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Órgãos de Proteção ao crédito (SERASA,SCPC, SPC, CADIN e Outros) - Inexiste a alegada contradição, pois foi esclarecido que a certidão foi publicada no dia 09/11/2007 dando ciência às partes acerca do oficio enviado ao SERASA e nada tem a ver com a data da sentença proferida em 12 de SETEMBRO DE 2006 - Não se discutiu na espécie a legalidade ou não de tais órgãos e nem se os Embargados são ou não inadimplentes - Foi decidido que a forma como foi feita a inscrição dos nomes dos Embargados em tais órgãos é que foi irregular e abusiva, na medida em que não se deu oportunidade para o devedor defender-se de tal ato, sob ofensa ao principio da ampla defesa (art. 5o , inciso LV , da CF .) - Tal inscrição tem conotação de uma forma de coação para forçar o devedor a fazer o pagamento da divida - Para fazê-lo o credor deverá apresentar justificativa razoável - Não ofensa ou contrariedade aos art. 5o , "caput", inciso II , art. 170 , e art. 192 , da Constituição Federal , art. 188 , I, do Código Civil de 1916 , art. 125 , art. 155 , art. 165 e art. 458 , II e III , do CPC , art. 4o , inciso VI e IX , da Lei 4.595 /64, art. 30 , art. 42 e art. 43 e §§ do C CDC , art. 1o , art. 7o , III,da Lei 9.507 /97 e art. 29 , VI , da Lei 4.728 /65 - Inexistência da alegada contradição - Embargos de declaração rejeitados.