RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. INVALIDADE . I . Inexiste violação do art. 295 da CLT , porquanto a Corte Regional registrou que o referido dispositivo celetista "condiciona a validade da prorrogação à prévia licença da autoridade competente [...] , inexistente nos presentes autos". II . Também não foi demonstrada ofensa ao art. 7º , XXVI , da Constituição Federal , pois, em relação à prorrogação da jornada dos mineiros de subsolo, esta Corte Superior tem reputado inválida a cláusula convencional que autorize tal prorrogação sem considerar a exigência prevista no artigo 295 da CLT . Pelos mesmos motivos, diante da invalidade da negociação coletiva celebrada, não há como se considerar como extraordinárias apenas as horas de trabalho excedentes àquelas estipuladas em norma coletiva nula, sendo devido o pagamento das diferenças de horas extras prestadas além da 6ª hora diária. III . Recurso de revista de que não se conhece. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO PARA REGISTRO DE PONTO E PARA DESLOCAMENTO DA SUPERFÍCIE ATÉ O LOCAL DA EXTRAÇÃO DO MINÉRIO E VICE-VERSA. CÔMPUTO NA JORNADA. ART. 294 DA CLT . FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE . I . Não há violação dos arts. 7º , XXVI , da Constituição Federal e 611 da CLT , porque consta do acórdão regional que não se "reveste de validade previsão em norma coletiva acerca da desconsideração dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho dos mineiros de subsolo, tendo em vista que o art. 294 da CLT , por ser norma de saúde e segurança aplicável aos mineiros de subsolo, é infenso ao entabulamento coletivo". II . Além disso, o Tribunal Regional decidiu conforme o teor das Súmulas nºs 429 e 449 do TST, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST e dos arts. 932 , III e IV , a , do CPC/2015 e 896 , § 7º , da CLT . III . Recurso de revista de que não se conhece. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. TEMPO SUPRIMIDO. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA . I . Nos termos do § 4º do art. 71 da CLT e a teor da OJ nº 355 da SBDI-1 e da Súmula nº 110 do TST, a concessão parcial do intervalo entre jornadas previsto no art. 66 da CLT implica o pagamento das horas subtraídas como extraordinárias, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, como ocorrido na hipótese dos autos, em que o Reclamante era remunerado pelas horas extras prestadas com adicional convencional de 100% (superior ao acréscimo mínimo legal de 50%). II . Portanto, a condenação "ao pagamento, como extras, das horas faltantes para completar o intervalo mínimo legal entre jornadas diário de onze horas (art. 66 da CLT )", "acrescido do adicional convencional de 100%", está de acordo com o art. 71 , § 4º , da CLT e a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST, que não vedam a utilização de adicional negociado em norma coletiva em percentual superior ao previsto em lei. III . Os modelos colacionados são inespecíficos, a teor das Súmulas nºs 23 e 296 do TST, pois não retratam a mesma situação fática delineada nos presentes autos nem abrangem todos os fundamentos adotados na decisão recorrida . IV . Recurso de revista de que não se conhece. 4. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE . I . Não há ofensa ao art. 7º , XXVI , da Constituição Federal , pois o reconhecimento que nele se expressa às convenções e aos acordos coletivos de trabalho não autoriza a derrogação, por negociação coletiva, de direitos assegurados por norma de ordem pública, sobretudo quando relativas à saúde e à segurança dos trabalhadores. II . Assim, é inválida a cláusula de norma coletiva que estabelece a desconsideração do tempo gasto pelos trabalhadores com a troca de uniforme e higienização. III . Ao manter a condenação ao pagamento de 25 minutos extras por dia de trabalho pelo "tempo destinado à troca de roupa, colocação de EPIs e banho", o Tribunal Regional adotou entendimento consagrado na Súmula nº 366 do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TERMO INICIAL . I . Não há violação dos arts. 195 , I , a , da Constituição da Republica , 879 , § 4º , da CLT e 30 , I , b , da Lei nº 8.212 /1991, pois neles não se disciplina especificamente a matéria discutida nos presentes autos (fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial para efeito de incidência dos acréscimos legais). II . Arestos oriundos de Turmas do TST não são adequados para o confronto de teses, por se tratar de órgão fracionário não previsto no art. 896 , a, da CLT . III . Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT . IV . Recurso de revista de que não se conhece .