Art. 295, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7004 PR XXXXX-60.2007.404.7004

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    ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA. DESNECESSIDADE. 1. A legislação que exige a presença do químico dirige-se àquelas atividades em que por meio de reações químicas, se provoca a alteração de sua composição química original, para surgimento de novas substâncias. O critério que a legislação adota para vincular sociedades empresárias, empresários individuais ou entidades aos conselhos de fiscalização do exercício de profissões é o de considerar a sua atividade básica como elemento identificador da obrigatoriedade de se inscrever. 2. Mesmo que ocorra, no processo produtivo, eventuais reações químicas, estas não são suficientes para justificar a contratação pretendida, pois reações químicas ocorrem nas mais variadas, simples e complexas circunstâncias. Necessidade de profissional responsável técnico haverá quando houver manipulação de produtos químicos com alteração na composição de substâncias, hipótese em que configurar-se-á o exercício de atividade privativa de químico. 3. É importante consignar, enfim, que o Decreto nº 85.877/81 não gera a obrigatoriedade de inscrição em Conselho Regional de Química ou de contratação de profissional da Química em hipóteses que vão além das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Leis nº 2.800/51 e 6.839 /80. Isso porque, como ato normativo inferior à lei, não pode tal Decreto extrapolar sua função de regulamentá-la, mediante a ampliação de seu conteúdo. Apesar de estar o autor por sua habilitação, em tese, sujeito à inscrição no Conselho Regional de Química, nos termos do art. 325 do Decreto 5.452/43 c/c art. 2º da Lei 5.524 /68, apenas se perfectibiliza tal exigência com o efetivo exercício de atividades relacionadas com a formação técnica. Precedentes. 4. Apelação improvida.

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  • TRT-3 - ATSum XXXXX20155030011 TRT03

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    852 -I da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43)... Desta forma, estando a petição inicial confeccionada fora dos moldes exigidos pelo art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452 /43), julgo ineptos os pedidos J e K, e Fls.: 3 extingo... (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7510 /1986, que deu nova redação à Lei nº 1060 /1950)"

  • TRT-3 - ATSum XXXXX20155030011 TRT03

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    852 -I da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43)... Desta forma, estando a petição inicial confeccionada fora dos moldes exigidos pelo art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452 /43), julgo ineptos os pedidos J e K, e Fls.: 3 extingo... (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7510 /1986, que deu nova redação à Lei nº 1060 /1950)"

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150006 XXXXX-98.2015.5.15.0006

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    Tal conclusão se impõe não apenas porque use o art. 852A, da HYPERLINK " http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43 " \o "DECRETO-LEI... TST aprovou a Instrução Normativa nº 27 (DJ 23.2.05), cujo artigo 1º estabelece que: "As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Identificação PROCESSO Nº XXXXX-98.2015.5.15.0006 RECURSO ORDINÁRIO TERCEIRA TURMA - 5ª CÂMARA ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20215020015 SP

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    /legislacao/111983249/consolidação-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43)... -477-do-decreto-lein5452-de-01-de-maio-de-1943), da CLT (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolidação-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43)... Anoto que a inépcia da petição inicial ocorre quando configuradas as hipóteses elencadas no art. 295 , § único , do CPC/1973 e 330 , § 1º do CPC/2015

  • TRT-23 - : RTOrd XXXXX20165230121

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    769 , da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 1.013 , § 1º , do Código de Processo Civil e Súmula 393 , do c... Invocaram a violação ao artigo 852-B , I, da Consolidação das Leis do Trabalho... Da amplitude da cognição Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pedidos, restam atendidas as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho , art. 832, caput, e da Constituição Federal , art

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020039 SP XXXXX20125020039 A28

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. Dessa forma, a contribuição sindical patronal rural não pode ser exigida pela CNA antes de haver o respectivo lançamento por parte da União. Só pode ser cobrada a contribuição sindical rural se houver a constituição do crédito tributário e a inscrição em dívida ativa pelo órgão administrativo competente, que não se coaduna ao caso em tela.

    Encontrado em: 1.166 , de 15 de abril de 1971, e art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).”... A multa, juros de mora e correção monetária atendem ao que estabelece o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso provido.’... Consideram-se recepcionados pela Constituição Federal os diplomas legais e disciplinadores da matéria, Decretos-lei nºs. 5.452/43 e 1.166/71

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 2361 SC XXXXX-2

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À QUÍMICA. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO. 1. O registro das empresas em Conselhos Regionais de Química somente é exigido se a atividade básica é relativa à química. 2. A utilização de expedientes químicos na cadeia de produção não gera a presunção de que a empresa fabrica produtos químicos e tampouco a presença de engenheiro químico - a qual é aconselhável - significa que a atividade básica é intimamente ligada à química. 3. Apelação improvida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 2964 SC XXXXX-3

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. FÁBRICA DE LATICÍNIOS. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À QUÍMICA. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO. 1. O registro das empresas em Conselhos Regionais de Química somente é exigido se a atividade básica é relativa à química. 2. A utilização de expedientes químicos na cadeia de produção não gera a presunção de que a empresa fabrica produtos químicos e tampouco a presença de engenheiro químico - a qual é aconselhável - significa que a atividade básica é intimamente ligada à química. 3. Apelação improvida.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX SP XXXXX20125020039 A28

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. Dessa forma, a contribuição sindical patronal rural não pode ser exigida pela CNA antes de haver o respectivo lançamento por parte da União. Só pode ser cobrada a contribuição sindical rural se houver a constituição do crédito tributário e a inscrição em dívida ativa pelo órgão administrativo competente, que não se coaduna ao caso em tela.

    Encontrado em: 1.166 , de 15 de abril de 1971, e art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).”... A multa, juros de mora e correção monetária atendem ao que estabelece o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso provido.’... Consideram-se recepcionados pela Constituição Federal os diplomas legais e disciplinadores da matéria, Decretos-lei nºs. 5.452/43 e 1.166/71

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