TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175050000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE INSCULPIDA NO CPC/15 . DECISÃO RESCINDENDA CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE DEU SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA A SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO . IMPOSSIBIIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ERRO DE ALVO INSANÁVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA Nº 192 , III, DESTA C. CORTE. Uma vez que o trânsito em julgado da decisão apontada como rescindenda tenha ocorrido ainda sob a égide do CPC/73 , a pretensão rescisória deve ser apreciada sob a mesma ótica quanto às hipóteses de rescindibilidade, mesmo que proposta a ação já na vigência do CPC/15 . Sendo assim, tratando-se de pedido de corte rescisório voltado contra sentença que foi substituída por acórdão do Tribunal Regional. Nessa circunstância, ainda que a sentença haja sido confirmada na íntegra, opera-se o efeito substitutivo, propugnado pelo art. 512 do CPC de 1973 . Logo, sendo o acórdão a última decisão de mérito da causa na parte que tiver sido objeto do recurso, inafastável a conclusão de que a impossibilidade jurídica do pedido - decorrente do erro de alvo - resulta em extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante entendimento já pacificado nesta Corte Superior, por meio do item III da Súmula nº 192 . Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 267 , I e VI, e 295 , I , parágrafo único e III , do CPC de 1973 .