TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228220000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. REVOGAÇÃO. ART. 296 DO CPC . DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO CONTRATO DISCUTIDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA ALÉM DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 319 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. É possível a revogação da tutela provisória de urgência antecipada, nos moldes do art. 296 do CPC , cujos efeitos são imediatos e ex tunc, impondo às partes o retorno à situação anterior ao deferimento da medida. Os requisitos da petição inicial estão elencados nos artigos 319 e 320 do CPC , não sendo possível a exigência de requisitos não previstos na lei processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807703-91.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 24/11/2022