Art. 297, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 297, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 134 DO CTB . INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC " (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A solução da quaestio iuris demanda apenas a interpretação da legislação de trânsito, não sendo o caso de incidência da Súmula 7 desta Corte de Justiça, notadamente porque os fatos estão bem delineados no acórdão recorrido. 3. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o alcance de tal dispositivo quando fica comprovado nos autos a efetiva transferência de propriedade do veículo, em momento anterior aos fatos geradores das infrações de trânsito, ainda que não comunicada a tradição do bem ao órgão competente de trânsito. 5. Tal proceder não viola o preceito constitucional previsto no art. 97 da CF , relativo à cláusula de reserva de plenário, tampouco a Súmula vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, visto que a decisão agravada procedeu à mera interpretação sistemática do ordenamento pátrio, sem a declaração de inconstitucionalidade da referida norma. 6. "A interpretação de norma infraconstitucional, ainda que extensiva e teleológica, em nada se identifica com a declaração de inconstitucionalidade efetuada mediante controle difuso de constitucionalidade" (AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 17/3/2016). 7. Agravo interno desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160068 Chopinzinho XXXXX-22.2019.8.16.0068 (Acórdão)

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    Apelação crime. Embriaguez ao volante (art. 306 , caput e § 1º, c/c art. 298 , I , do Código de Trânsito Brasileiro ). Condenação. Questão levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Afastamento, de ofício, da aplicabilidade da agravante prevista no art. 298 , inciso I , do Código de Trânsito Brasileiro , com redução da pena. Direção do veículo com dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros que é inerente ao tipo penal em discussão. Inaplicabilidade da referida agravante em se tratando de crime de perigo abstrato, configurando bis in idem. Pleito recursal de fixação do regime aberto. Alegação de inexistência de justificativa idônea, em que a simples verificação da reincidência não pode inviabilizar a aplicação do regime mais brando. Não acolhimento. Réu reincidente. Vedação legal do regime aberto. Diretrizes do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código penal , e da Súmula 269 do STJ. Honorários advocatícios. Deferimento. Recurso desprovido e, de ofício, afastamento da agravante. Deferimento de honorários advocatícios. 1. Em se tratando de condenação pelo crime insculpido no art. 306 do CTB , que é de perigo abstrato, ou seja, independe da comprovação de dano efetivo para a sua caracterização, a agravante prevista no art. 298 , inciso I , do CTB , não tem aplicabilidade, pois o risco de dano é inerente ao tipo penal, implicando em ‘bis in idem’ na fixação da reprimenda. 2. Ainda que a pena fixada seja igual ou inferior a quatro anos permita, em tese, a fixação do regime aberto, o fato de o paciente ser reincidente justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, que, no caso é o semiaberto, nos termos da Súmula 269 do STJ. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-22.2019.8.16.0068 - Chopinzinho - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ MAURICIO PINTO DE ALMEIDA - J. 16.05.2022)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX TO XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, USO DE DOCUMENTO FALSO, HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO DE DOCUMENTO FALSO PELO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAJORANTE. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A expressiva quantidade de drogas apreendidas (aproximadamente 70 quilos de maconha) justifica a exasperação da pena-base, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. 2. Evidenciada a existência de condenação definitiva anterior, mostra-se devido o aumento da pena-base, a título de maus antecedentes. 3. Havendo sido concretamente fundamentada a inadequação do comportamento social do acusado, com base em argumentos idôneos e diversos do tipo penal violado, deve ser mantido o aumento procedido na pena-base nesse ponto. 4. O modo de execução do delito de tráfico de drogas, os instrumentos empregados em sua prática, bem como as condições em que ocorreu o ilícito em questão justificam, a toda evidência, a conclusão pela desfavorabilidade das circunstâncias do crime. 5. O paciente, em nenhum momento, confessou a prática do delito de tráfico de drogas e nem sequer parte de suas declarações foram sopesadas para corroborar o acervo probatório e fundamentar a sua condenação, motivo pelo qual não há como incidir a atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal . 6. O uso de documento público falso pelo próprio autor da falsificação configura crime único, qual seja, o delito descrito no art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público), porquanto o posterior uso do falso documento configura mero exaurimento do crime de falsum. Vale dizer, o uso de documento falsificado, pelo próprio falsário, caracteriza post factum impunível, de modo que deve o agente responder apenas por um delito: ou pelo de falsificação de documento público (art. 297) ou pelo de falsificação de documento particular (art. 298). 7. O paciente falsificou e alterou documento público verdadeiro, qual seja, uma carteira de identidade e, na sequência, fez uso desse documento falsificado nos seguintes contextos: a) atribui-se falsa identidade em diversas ocasiões perante estabelecimentos comerciais e órgãos públicos; b) utilizou esse documento falsificado (carteira de identidade) em procedimento administrativo para obtenção de nova carteira nacional de habilitação. Assim, as condutas revelam a prática de um único crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal ), qual seja, a falsificação de uma carteira de identidade, de modo que os usos que o paciente fez posteriormente desse documento falsificado constituem exaurimento do crime de falsum. 8 . Se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação quanto ao crime previsto no art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público), deve incidir a atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal , sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha havido posterior retratação. 9. Mostra-se inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal, da pretendida aplicação do perdão judicial em favor do paciente e do almejado reconhecimento de culpa concorrente da vítima, tendo em vista que essas matérias não foram analisadas pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 10. O fato de a vítima do crime de homicídio ser ainda jovem e ter deixado órfã uma criança de tenra idade justifica a conclusão pela desfavorabibilidade das consequências do delito. 11. O paciente, em nenhum momento, confessou a prática do delito de homicídio culposo e nem sequer parte de suas declarações foram sopesadas para corroborar o acervo probatório e fundamentar sua condenação, motivo pelo qual não há como se reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea em seu favor. 12. Caso o legislador quisesse punir de forma mais gravosa também o fato de o agente dirigir com a carteira de habilitação vencida, teria feito expressa alusão, assim como fez - no parágrafo único do art. 302 - em relação àquele que comete homicídio culposo na direção de veículo automotor sem permissão para dirigir ou sem carteira de habilitação. 13. No Direito Penal, não se admite a analogia in malam partem, de modo que não se pode inserir no rol das circunstâncias que agravam a pena (art. 302, § 1º) também o fato de o agente cometer homicídio culposo na direção de veículo automotor com carteira de habilitação vencida. 14. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do Relator.

Modelos que citam Art. 297, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro

  • Defesa Previa - Recurso Administrativo - Detran/ES.

    Modelos • 03/07/2018 • Fabiana Almeida de Jesus

    Assim dispõe o art. 281 , parágrafo único , inciso II , do Código de Trânsito Brasileiro , in verbis: Artigo 281... PLACA XXX-XXXX, sem o uso do capacete de segurança, infringido o artigo 244 , II , do Código de Trânsito Brasileiro... II) DO DIREITO A notificação de autuação lavrada em desfavor do condutor afronta o art. 281 , parágrafo único , inciso II , do Código de Trânsito Brasileiro , eis que não fora expedida a notificação no

  • Apelação Documento Falso

    Modelos • 05/03/2021 • Marcela Bragaia

    Dispõe o art. 304 do CP , in verbis : “Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação... MARCELA BRAGAIA OAB/SP 329.604 [1] GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Impetus, 2008. p. 1196 -... Por fim, frise-se que o recurso também é tempestivo, consoante o disposto no artigo 593 c/c 798 do Código de Processo Penal Brasileiro. 9. É a síntese do ocorrido. II- MÉRITO 10

  • [Modelo] Contestação Ação Indenização Contra Fazenda Pública

    Modelos • 07/09/2020 • Marta Aparecida de Moura

    Tratando-se de acidente em cruzamento sem sinalização tem preferência de passagem o veículo proveniente da direita (art. 29 , inciso III , alínea c , do Código de Trânsito Brasileiro )... violou as regras do Código Brasileiro de Trânsito que são claras: Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III, quando veículos, transitando... Ex., com fundamentos no Art. 297 e o Art. 188 do Código de Processo Civil , apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos: I- SÍNTESE FÁTICA O autor ajuizou a presente Ação Indenizatória, alegando responsabilidade

Peças Processuais que citam Art. 297, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro

  • Recurso - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 25/07/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Neste sentido a Legislação de trânsito: O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro que " o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis... Art. 297... A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Art. 304 C.C. Artigo 297, ambos do Código Penal - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0002 em 31/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    constar; 3-) Com relação a eventual prática do crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro , em que pese comprovado que o denunciado não possuía habilitação para condução de veículo... Assim sendo, estando o denunciado incurso no art. 304 c.c. artigo 297 , ambos do Código Penal , requer, esta Promotoria de Justiça, seja este citado para interrogatório e defesa que tiver, ouvidas as testemunhas... Por este motivo, promovo o arquivamento, no que tange ao crime de trânsito, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal

  • Recurso - TJGO - Ação Crimes de Trânsito - 278 - Processo Criminal -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado - de Estado de Goias e O Estado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.09.0006 em 09/03/2023 • TJGO · Comarca · ANAPOLIS, FORUM DE ANAPOLIS, GO

    a prática do delito previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro... do Código de Trânsito Brasileiro ) ao denunciado, no valor do prejuízo infligido a , qual seja:... Posto isso, o Ministério Público requereu a condenação do denunciado nas sanções do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro , pedindo ainda a aplicação da penalidade de multa reparatória (artigo 297

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