TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20134010000 DF XXXXX-69.2013.4.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MEDIDA PROVISÓRIA. CONVERSÃO EM LEI. OFERECIMENTO DE EMENDAS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ABUSO DO PODER LEGISLATIVO. INADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 95 /1998. 1. No caso de mandado de segurança, o interesse de agir é representado pelo próprio direito líquido e certo que se pretende assegurado e a sua presença, ou ausência, será analisada oportunamente, por ocasião do julgamento do mérito do writ. 2. Durante o processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, não se cogita obstar aos parlamentares que proponham emendas ao teor do texto normativo, sob pena de se lhes tolher prerrogativa que decorre da competência delegada pela Constituição . 3. Conforme dispõe o art. 7º da Lei Complementar 95 /1998, excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto (inciso I) e não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão (inciso II). 4. Embora a MP 563 /2012 preveja a alteração pontual de legislação tributária especial, não existe previsão de que estaria a regulamentar, em nenhum aspecto, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações que envolvem a indústria fumígena, que é o específico ponto de abrangência do art. 68 da Lei 12.715 /2012, a qual incluiu os arts. 2º-A a 2º-D no Decreto-Lei 1.593 /1977. 5. Ausente pertinência temática entre o objeto original da medida provisória e as emendas oferecidas durante o processo de conversão, tem-se caracterizado o abuso no exercício do poder legislativo e a flagrante desconsideração às diretrizes da LC 95 /1998. 6. Agravo de instrumento a que se dá provimento.