TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20214030000 MS
E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS SOFRIDOS EM RAZÃO DE EQUACIONAMENTOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIREITO COLETIVO STRICTU SENSU. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 3º , § 1º , INCISO I DA LEI Nº 10.259 /2001. NÃO ENQUADRAMENTO. - Conforme previsto no art. 3º , § 1º , I , da Lei n. 10.259 /2001, excluem-se da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos (se veiculados em ação coletiva) - Contudo, o pedido veiculado na demanda em questão não se enquadra na exceção prevista no art. 3º , § 1º , I , da Lei nº 10.259 /2001, pois embora a lide cuide de direito individual homogêneo, não se trata de ação coletiva mas de ação de conhecimento proposta individualmente pelo próprio titular da pretensão - Procedência do conflito de competência.