As teses prevalecentes no superior tribunal de justiça sobre o (não) cabimento do habeas corpus A 36ª. Edição do "Jurisprudência em Teses" foi disponibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça, com o tema Habeas Corpus. Nesta edição, há dezoito enunciados acerca do instituto. Vejamos as teses: 1) O Superior Tribunal de Justiça não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. Esta questão, em parte, foi definida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 113198. Dois Ministros já haviam se manifestado sobre a questão: o relator, Ministro Dias Toffoli, que defende a ampla admissão na Corte dos Habeas Corpus, mesmo que substitutivos dos recursos constitucionais