PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. COMPETÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LC N. 116 /2003. CONSULTORIA EMPRESARIAL. LOCAL DA SEDE DO PRESTADOR DO SERVIÇO PRECEDENTES. 1. Ressalvados os serviços listados nos incisos I a XXII do art. 3º da LC116 /2003, a competência para cobrança do ISS é do Município da sede do prestador do serviço. 2. Agravo regimental não provido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO- TRIBUTÁRIA. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ FIRMADA EM PRECEDENTE REPETITIVO - RECURSO ESPECIAL XXXXX/SC , DA RELATORIA DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. TEMA XXXXX/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial XXXXX/SC , da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 355), firmou a orientação de que "o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC116 /03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 2. Embora esse precedente cogente se refira às operações de leasing, a tese consagrada aplica-se a todas as atividades não excepcionadas pela lei complementar de regência (art. 12 , b e c, do DL 406 /1968 e art. 3º , I a XXV , da LC116 /2003). 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal paulista reconheceu a competência do Município de Campo Grande/MS para a cobrança do ISS, haja vista que a contribuinte possuía unidade econômica e prestou os serviços naquela localidade tanto na vigência do DL 406 /1968 quanto sob a égide da LC116 /2003. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL Mandado de Segurança - ISS Serviços de perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 1) Alegação de que o ISS é devido no local da prestação dos serviços Descabimento Inteligência do art. 3º da LC116 /03. 2) Alegação de que os serviços prestados enquadram-se nas exceções previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da LC116 /03 - Impossibilidade de se afirmar, mediante as provas apresentadas, que os serviços prestados inserem-se nos subitens 7.19 e 17.05 da Lista de Serviços anexa à LC116 /03 Situação que somente torna-se possível mediante a existência de prova firme que não veio aos autos e nem seria o caso, em razão do estreitamento da discussão inerente ao mandado de segurança Ausência de direito líquido e certo - Sentença mantida Recurso improvido.
O ISS somente será devido no local da prestação do serviço, nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da Lei Complementar 116 /2003... O ISS somente será devido no local da prestação do serviço, nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da Lei Complementar 116 /2003... Assim, a “questão da extraterritorialidade” foi reconhecida pelo artigo 3º da LC nº 116 /2003, posto que norma geral de direito tributário, nos termos do artigo supra transcrito
O ISS somente será devido no local da prestação do serviço, nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da Lei Complementar 116 /2003... O ISS somente será devido no local da prestação do serviço, nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da Lei Complementar 116 /2003... Assim, a “questão da extraterritorialidade” foi reconhecida pelo artigo 3º da LC nº 116 /2003, posto que norma geral de direito tributário, nos termos do artigo supra transcrito
Peças Processuais que citam Art. 3, Inc. I Lc 116/03
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0445 em 07/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Pindamonhangaba, SP
E os serviços de apoio marítimo se enquadram na sobredita exceção do § 3º do artigo 3º da LC116 /03 (item 20.01 da LC116 /03 e item 20.01 da Lei Municipal n. 4.111 /03)... E o inciso I do artigo 3º tanto da LC116 /03 quanto da Lei Municipal n. 4.111 /03 estabelece que O IMPOSTO É DEVIDO NO ESTABELECIMENTO DO TOMADOR (NO CASO, A EXCIPIENTE, QUE CONFESSOU QUE SEU ESTABELECIMENTO... O fato dos serviços serem prestados em alto mar atrai a aplicação do inciso I do artigo 3º c.c. § 1º do artigo 1º , ambos da LC116 /03 (inciso I do artigo 3º c.c. § 1º do artigo 1º , ambos da Lei Municipal
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0445 em 07/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Pindamonhangaba, SP
E os serviços de apoio marítimo se enquadram na sobredita exceção do § 3º do artigo 3º da LC116 /03 (item 20.01 da LC116 /03 e item 20.01 da Lei Municipal n. 4.111 /03)... E o inciso I do artigo 3º tanto da LC116 /03 quanto da Lei Municipal n. 4.111 /03 estabelece que O IMPOSTO É DEVIDO NO ESTABELECIMENTO DO TOMADOR (NO CASO, A APELADA, QUE CONFESSOU QUE SEU ESTABELECIMENTO... O fato dos serviços serem prestados em alto mar atrai a aplicação do inciso I do artigo 3º c.c. § 1º do artigo 1º , ambos da LC116 /03 (inciso I do artigo 3º c.c. § 1º do artigo 1º , ambos da Lei Municipal
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0197 em 25/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Francisco Morato, SP
LC116 /03. 1. À luz da Constituição , o artigo 3º , LC116 /03 prestigiou a regra da territorialidade... Artigos 3º e 4º da LC116 /03. Precedente do STJ... LC116 /03. Competência. Município do local da prestação do serviço, que no caso é Cubatão. Artigos 3º e 4º da LC116 /03. Precedente do STJ