TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80339228002 MG
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. AUTOS DEVOLVIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. JUROS E DEMAIS ENCARGOS. COBRANÇA AUTÔNOMA. APLICAÇÃO DO ART. 206 , § 3º DO CC/02 . PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. Constatada a existência de um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil ou erro material no acórdão, os embargos devem ser acolhidos para sanar a irregularidade. "A pretensão de cobrança autônoma dos juros prescreve em 3 anos, nos termos do art. 206 , § 3º , III , do Código Civil ." ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 10/05/2018) Conforme art. 206 , § 3º , III , do CC , a pretensão de cobrança de juros e dividendos prescreve em três anos e tem como marco inicial o vencimento de cada obrigação.