TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20204013400
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 5º , INCISO XXXIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTIGO 3º , INCISOS II E IV DA LEI N. 9.784 /1999. ART. 7º , INCISOS XIII E XV , DA LEI 8.906 /1994. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. A Constituição Federal , em seu art. 5º , inciso XXXIII , garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvando apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 2. A Lei n. 9.784 /1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, em seu artigo 3º , incisos II e IV , permite ao administrado o direito de vista dos autos, bem como a possibilidade de ser assistido por advogado. 3. São prerrogativas dos advogados examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, asseguradas a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, bem como, ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais, conforme dispõe o art. 7º , incisos XV e XIII , da Lei n. 8.906 /1994. 4. Sentença concessiva da segurança, que se confirma. 5. Remessa oficial desprovida.