Art. 3, Inc. Vii do Decreto 9845/19 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, Inc. Vii do Decreto 9845/19

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130431 Monte Carmelo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. REGISTROS VENCIDOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR JUSTO E PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. - Se as armas de fogo apreendidas ostentam registro em nome do acusado, ainda que vencido, sua conduta não caracteriza ilícito penal. Precedentes do STJ - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, sobretudo pela confissão do acusado e pelos depoimentos dos policiais em juízo, a manutenção da condenação é medida de rigor - Descabidas a redução ou aumento da pena-base quando a sanção provisória estabelecida na sentença mostra-se justa e proporcional, sopesando, de forma adequada, todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal - Necessária a revisão da pena de multa aplicada na sentença para que guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. V.V. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGISTRO DE ARMA VENCIDO - CONDUTA TÍPICA. O crime de posse irregular de arma de fogo exige para a sua caracterização que a posse da arma esteja em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que permite afirmar que a desobediência às normas insculpidas nos Decretos n. 9.845 /19 e 9.847 /19 (determinação regulamentar) é suficiente para configurar o crime previsto no art. 12 da Lei 10.826 /03.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20292118001 Montes Claros

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826 /03)- PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. Se não foi verificado o decurso do prazo prescricional aplicável ao caso, inviável extinguir a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO. PREFACIAL AFASTADA. Não viola a ampla defesa e o contraditório o indeferimento de oitiva de testemunhas, mormente quando não arroladas pela Defesa no prazo legal. (Des. Rubens Gabriel Soares) APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - REGISTRO DO ARTEFATO VENCIDO - MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO - A posse de arma de fogo com registro vencido não caracteriza um ilícito penal, tratando-se, tão somente, de uma irregularidade administrativa, que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. Precedentes do STJ. (Des. Jaubert Carneiro Jaques) V.V.P. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGISTRO DE ARMA VENCIDO - CONDUTA TÍPICA - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - INAPLICABILIDADE - CONDUTA PERPETRADA APÓS O PRAZO DE PRORROGAÇÃO ESTIPULADO PELA LEI 11.922 /09 - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPERIOSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA AO APELANTE. 01. O crime de posse irregular de arma de fogo exige para a sua caracterização que a posse da arma esteja em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que permite afirmar que a desobediência às normas insculpidas nos Decretos n. 9.845 /19 e 9.847 /19 (determinação regulamentar) é suficiente para configurar o cri me previsto no art. 12 da Lei 10.826 /03. 02. O cometimento das condutas tipificadas no art. 12 da Lei nº 10.826 /03 foram tidas como atípicas até a data de 31 de dezembro de 2009, em razão do art. 20 da Lei 11.922 /09, que prorrogou o prazo para o registro de armas de fogo previsto no art. 30 do Estatuto do Desarmamento . 03. Se a conduta do réu foi perpetrada após a data de 31 de dezembro de 2009, não há que se falar em abolitio criminis originada pela Medida Provisória nº 417 /08. 04. O valor da pena restritiva de direitos consistente em "prestação pecuniária" deve ser arbitrado de acordo com as diretrizes insculpidas no art. 59 do Código Penal , mas também deve ser condizente com a situação econômico-financeira do agente, até porque, do contrário, poderia restar caracterizada hipótese em que seria impossível ao sentenciado cumprir voluntariamente a sua reprimenda, além de não ser razoável que uma espécie de sanção substitutiva tenha o condão de comprometer o mínimo existencial do apenado. (Des. Rubens Gabriel Soares)

Diários Oficiais que citam Art. 3, Inc. Vii do Decreto 9845/19

  • DJRS 20/08/2019 - Pág. 222 - Capital 1º Grau - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 19/08/2019 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    VII , DO DECRETO Nº 9.845 /2019. 001/2.18.0005421-0 (CNJ XXXXX-05.2018.8.21.0001 ) - JUSTIÇA PÚBLICA X VALDOIR ROSA DA SILVA E VANESSA RODRIGUES GONÇALVES (PP... PORTO ALEGRE, 19 DE AGOSTO DE 2019 FOROCENTRAL - 3ª VARA DOJUIZADODA INFÂNCIA EJUVENTUDE... AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE DIONÊS GABANA DE SOUZA POSSUI APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO, ATESTADA EM LAUDO CONCLUSIVO E ATUALIZADO, FORNECIDO POR PSICÓLOGO CREDENCIADO, CONFORME ART. 3º

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