Art. 303 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 303 da Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PROCEDIMENTO. ARTS. 303 E 304 DO CPC/15 . ADITAMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ARTS. 4º , 139 , IX , 321 , CAPUT, 304 , CAPUT E § 1º , e 1.003 , § 5º , do CPC/15 . PETIÇÃO. JUNTADA. CONTEÚDO. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO. HIPÓTESE CONCRETA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ação de tutela antecipada em caráter antecedente, na qual se pleiteia o cumprimento de contrato de prestação de serviços, fornecimento e instalação de sistemas de controle de acesso, provedor de internet, telefonia VOIP e de monitoramento digital de imagens. 2. Recurso especial interposto em 17/07/17 e concluso ao gabinete em 14/09/18. Julgamento: CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em determinar se a juntada de petição pelo autor após a concessão da tutela antecipada antecedente é apta a: a) configurar a ciência inequívoca da parte a respeito de seu conteúdo e; b) demarcar o início do prazo de 15 (quinze) dias para o aditamento da petição inicial previsto no art. 303 , § 1º , I , do CPC/15 . 4. Nosso direito processual civil é instrumental e adota o sistema da legalidade das formas, de modo que é preciso que seu rigorismo formal seja observado com vistas a se oferecer segurança jurídica e previsibilidade à atuação do juiz e das partes, sendo abrandado quando o ato atingir a finalidade que motiva sua vigência. 5. A intimação das partes acerca dos conteúdos decisórios é indispensável ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pois somente o conhecimento dos atos e dos termos do processo permite a cada litigante encontrar os meios necessários e legítimos à proteção de seus interesses. 6. No processo eletrônico, a ciência pessoal de todo o conteúdo do processo é presumida, em regra, com a intimação formal. Precedente. 7. Excepciona-se essa regra na juntada superveniente de petição cujo conteúdo revele a indispensável ciência de todo o conteúdo decisório, isto é, o inequívoco conhecimento da decisão e a plena ciência da parte de que deve tomar alguma atitude processual. Precedentes. 8. No CPC/15 , a tutela provisória passa a ser uma técnica aplicada na relação processual de conhecimento ou de execução, mas que, na forma do art. 303 , pode ser também requerida em caráter antecedente à própria formação da relação jurídica processual da tutela definitiva. 9. O propósito da previsão dos arts. 303 e 304 do CPC é, especificamente, proporcionar oportunidade à estabilização da medida provisória satisfativa, valorizando a economia processual por evitar o desenvolvimento de um processo de cognição plena e exauriente, quando as partes se contentarem com o provimento sumário para solucionar a lide. 10. O procedimento da tutela provisória é, portanto, eventualmente autônomo em relação à tutela definitiva, pois, para a superação dessa autonomia, é preciso que o requerido recorra da decisão que concede a antecipação da tutela, sob pena de a tutela estabilizar-se e o processo ser extinto. 11. Como, na inicial da tutela antecipada antecedente, o autor somente faz a indicação do pedido de tutela final, existe a previsão de que deve complementar sua argumentação, com a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior fixado pelo juiz. 12. Os prazos do requerido, para recorrer, e do autor, para aditar a inicial, não são concomitantes, mas subsequentes. 13. Solução diversa acarretaria vulnerar os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, porquanto poderia resultar na extinção do processo a despeito da eventual ausência de contraposição por parte do adversário do autor, suficiente para solucionar a lide trazida a juízo. 14. Como a interposição do agravo de instrumento é eventual e representa o marco indispensável para a passagem do "procedimento provisório" para o da tutela definitiva, impõe-se a intimação específica do autor para que tome conhecimento desta circunstância, sendo indicada expressa e precisamente a necessidade de que complemente sua argumentação e pedidos. 15. Na hipótese dos autos, o conteúdo da petição juntada pelo autor, na qual requer a aplicação de multa em razão do descumprimento da tutela antecipada, não permite concluir por seu conhecimento inequívoco da determinação de aditar a inicial. 16. Além disso, a intimação do autor para o aditamento da inicial e o início do prazo de 15 (quinze) dias para a prática desse ato, previstos no art. 303 , § 1º , I , do CPC/15 , exigem intimação específica com indicação precisa da emenda necessária, como realizado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição. 17. Recurso especial desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 300 , 303 E 1.014 DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 . 3. No que se refere ao apontamento de ofensa aos arts. 300 , 303 e 1.014 do CPC /20 15, a Corte de origem foi hialina ao assentar que os extratos analisados foram os juntados com a petição inicial, situação que afasta o argumento de inovação recursal, ante a ausência de juntada extemporânea de documentos. 4. Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, negar provimento ao recurso especial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE PEDIR GENÉRICA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. À luz o art. 303 do CPC/2015 , após a concessão da tutela antecipada, o magistrado pode determinar o aditamento da petição inicial de ação cautelar, sob pena de extinção em caso de descumprimento, na hipótese em que verificar ser genérica a causa de pedir do pedido cautelar. 3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça decidiu pela necessidade de aditamento ao fundamento de que: ?nos casos em que o autor se limite apenas à narrativa dos fatos e ao requerimento da tutela antecipada, o aditamento é medida que se impõe [...] verifica-se que a petição inicial limita-se apenas à narração dos fatos e ao pleito antecipatório, não trazendo a robustez necessária à análise da questão de mérito. Igualmente, não houve oposição de embargos à execução fiscal ou ajuizamento de ação autônoma com a finalidade de discutir o mérito da questão, conforme demonstrou o próprio autor, razão pela qual o aditamento da petição inicial era necessário?. 4. Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por este Tribunal Superior, é desnecessária a demonstração de trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários imposta pelo § 11 do art. 85 do CPC/2015 . Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

Modelos que citam Art. 303 da Lei 13105/15

  • Tutela Antecipada Antecedente com Pedido Liminar

    Modelos • 09/03/2022 • Cintia de Souza Kersul

    audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 , CPC , conforme art. 303 , parágrafo 1 , CPC ; Caso não disponha das informações previstas no inciso II do art. 319 , CPC , poderá o autor... procuração em anexo, requerer, com fulcro no artigo 303 a 304 do CPC : TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR em face de NOME PRENOME... Direito: Na inicial, deve-se demonstrar, nos termos do art. 303 , CPC :  urgência contemporânea à propositura da ação;  indicação do pedido de tutela final;  a lide;  o direito que se busca realizar

  • Tutela de Urgência Antecipada em Caráter Antecedente

    Modelos • 06/06/2022 • Jonas Oliveira

    e 304 do CPC/15 ; 1.2... Deferida a tutela, requer seja concedido prazo de 15 (quinze) dias ou prazo maior que o juízo fixar para se necessário promover o aditamento da presente demanda conforme art. 303 , § 1º , I , do CPC/15... Seja deferido o direito a gratuidade judiciária nos moldes dos arts. 98 do CPC/15 c/c a Lei n. 1.060 /50; 1.4. Que ao final seja julgada totalmente procedente; 1.5

  • Tutela Provisória

    Modelos • 27/11/2022 • Fladery K Lopes

    E conforme art. 303 , também do CPC : Art. 303... o prazo legal de 15 dias para formulação da inicial, nos termos do art. 303 § 1º e incisos do CPC , bem como inclusão de outros documentos, e confirmação do pedido de tutela final; A condenação do Requerido... DOS FATOS A MÃE DO MENOR manteve um namoro de 15 dias com PESSOA REQUERIDA. Desse relacionamento nasceu o menor P…

Doutrina que cita Art. 303 da Lei 13105/15

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    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

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    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

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    Curso de Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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