Art. 304 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 304 do Decreto Lei 2848/40

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 33 , CAPUT, C/C ART. 40 , V , DA LEI Nº 11.343 /2006 E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL . REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUÍZO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO AOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, são insindicáveis na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC nº 114.650 , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/8/2013; RHC nº 115.213 , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/6/2013; RHC nº 114.965 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/6/2013; HC nº 116.531 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/6/2013; RHC nº 100.837 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 3/12/2014; HC nº 141.167 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 16/6/2017. 2. A supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus quando ausente a análise do mérito da matéria posta sob exame da Corte a quo. Precedentes: HC nº 216.782 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 31/8/2022; HC nº 210.524 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 20/7/2022. 3. In casu, o recorrente, em sede de revisão criminal, teve sua condenação redimensionada para 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c o art. 40 , V , da Lei nº 11.343 /2006; e à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal . Foram apreendidos “71 kg (setenta e um quilos) de maconha e 700g (setecentos gramas) de haxixe”. 4. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado aos autos. 5. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 6. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno. Precedentes: HC nº 137.749-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 17/5/2017; HC nº 133.602 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 8/8/2016. 7. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC nº 136.071 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC nº 122.904 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC nº 124.487 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015. 8. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL . ALEGAÇÕES DE QUE NÃO FOI DEMONSTRADO O DOLO ESPECÍFICO DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO PARA A MUNICIPALIDADE APTO A JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que estão configurados todos os elementos necessários à tipificação dos delitos de falsidade ideológica, inclusive o dolo específico; bem como existir fundamento apto para a elevação da pena-base, na medida em que esses crimes causaram prejuízo à Prefeitura. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 /STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada no sentido de que "não se aplica a continuidade delitiva quando os crimes, em número expressivo, forem praticados em intervalo de tempo superior a 30 dias, circunstância objetiva que sinaliza a reiteração delitiva, e não a prática de delitos em continuação, a partir de um mesmo propósito originário." ( AgRg no HC n. 784.960/SP , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023). 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PORTE DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL APÓS O INVESTIGADO TER AFIRMADO NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A configuração do delito previsto no art. 304 do CP pressupõe tanto a efetiva utilização do documento, sponte própria, quanto que o documento falso seja apresentado como autêntico. Nessa linha de raciocínio, "o encontro casual do documento falso em poder de alguém (como ocorre por ocasião de uma revista policial) não é suficiente para configurar o tipo penal, pois o núcleo é claro: 'fazer uso'" (in Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal comentado - 15. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015). Precedente: CC XXXXX/SE , Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015. 2. Se o investigado, em abordagem de rotina, afirma ao agente da Polícia Rodoviária Federal não possuir Carteira Nacional de Habilitação, identificando-se por meio de Carteira de Identidade, e, logo em seguida, o policial avista, em sua carteira aberta, documento similar à CNH que o investigado lhe entrega, admitindo tratar-se de documento falso, não há como se reconhecer na conduta, a priori, o elemento de vontade (de fazer uso de documento falso) necessário à caracterização do delito do art. 304 do CP , situação em que a apresentação do documento falso à autoridade policial federal não tem o condão de deslocar a competência para o julgamento da ação penal para a Justiça Federal. 3. Remanesce, assim, no caso concreto, apenas o interesse, em tese, no prosseguimento da investigação do delito previsto no art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público) que não é de competência da Justiça Federal, por não ofender diretamente bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na medida em que a emissão da Carteira Nacional de Habilitação é incumbência de órgãos estaduais de trânsito. 4. Conflito conhecido, para declarar competente para o julgamento do feito o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, o Suscitado.

Peças Processuais que citam Art. 304 do Decreto Lei 2848/40

  • Documentos diversos - TJMT - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e Ministério Público do Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0026 em 29/09/2023 • TJMT · Comarca · Arenápolis, MT

    da DECRETO LEI Nº 2.848 /40 e Art. 14 da LEI Nº 10.826 /2003... da DECRETO LEI Nº 2.848 /40 e Art. 14 da LEI Nº 10.826 /2003; Conduzido (s): A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Delegado de Polícia que subscreve o presente, nos autos... ARENÁPOLIS/MT Crime (s): , USO DE DOCUMENTO FALSO ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR OU TROUXER CONSIGO, DROGA PARA CONSUMO PESSOAL, tipificado (s) no (s) Art. 28 da LEI Nº 11.343 /2006, Art. 304

  • Manifestação - TJMS - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.12.0019 em 06/05/2022 • TJMS · Comarca · Ponta Porã, MS

    inciso V , ambos da Lei n. 11.343 /2006, e artigos 304 , combinado com o 297, ambos do Código Penal... ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1... inciso V , da Lei n. 11.343 /2006, e absolvendo- o pelo crime descrito no artigo 304 , combinado com o artigo 297 , ambos do Código Penal , com fundamento no in dubio pro reo

  • Recurso - TJMG - Ação Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - [Criminal] Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0245 em 20/07/2023 • TJMG · Comarca · Santa Luzia, MG

    VI da Lei 11.343 /06 e foi também denunciado como incurso nas penas do artigo 304 , caput, c/c art. 297 , do Código Penal... condenatório em face do denunciado em relação aos crimes dos artigos 33 , caput , c/c art. 40 , VI da Lei 11.343 /06 e 304, c/c art. 297 , CP... Em face do exposto, requer o Parquet a procedência parcial da pretensão deduzida na inicial acusatória, condenando o réu nas penas do artigo 33 , caput, c/c art. 40 , VI da Lei 11.343 /06 e artigo 304

Doutrina que cita Art. 304 do Decreto Lei 2848/40

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

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