STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9
DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO. LEIS NºS 8.666 /93 E 10.520 /02. CUMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 31 , § 2º DA LEI DE LICITAÇÕES ). I - A licitação modalidade pregão, aplicam-se, subsidiariamente, disposições da Lei nº 8.666 /93. II - O artigo 31 , § 2º da Lei de Licitações determina que a Administração eleja um dos três requisitos, na fase de habilitação, em termos de exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa licitante, para depois estabelecer que tal requisito também será suficiente a título de garantia ao contrato a ser posteriormente celebrado. III - Ao cumular dois requisitos, um na fase de habilitação, outro na fase do contrato, a Administração culminou por afrontar o supracitado dispositivo da Lei nº 8.666 /93, deixando ainda de observar o disposto no artigo 5º , I da Lei nº 10.520 /02, devendo ser garantida à empresa recorrente, a não exigência da garantia na fase do contrato. IV- Recurso parcialmente provido.