TJ-MA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX MA XXXXX-45.2013.8.10.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO PREFEITO À CÂMARA MUNICIPAL E AO TCE. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ART. 31 , § 3º DA CF . CONTROLE EXERCIDO PELA SOCIEDADE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DAS CONTAS APÓS EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO. AGRAVO IMPROVIDO. I. É dever do Chefe do Poder Executivo Municipalprestar contas de sua gestão perante o Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, mormente em virtude dos princípios constitucionais da publicidade, transparência e supremacia do interesse público. II. O art. 31 , § 3º da Constituição Federal é expresso ao estatuir, à luz do princípio da transparência, a publicidade das contas municipais para consulta e apreciação pelo contribuintee instituições da sociedade. III. Oencaminhamento das contas municipais à Câmara Municipal, além de atender os princípios do ordenamento jurídico brasileiro, não representa qualquer prejuízo ao gestor público, porquanto imprescindível ao julgamento do referido numerário pela Casa Legislativa o parecer técnico do respectivo Tribunal de Contas, nos termos do art. 31 , §§ 1º e 2º da CF/88 e do art. 151, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual. IV. Recurso improvido.