TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20178090021
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. RECUSA DE ACESSO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES AOS AUTOS ORIGINAIS DO JULGAMENTO DE CONTAS DO MUNICÍPIO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PERANTE O TCM. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não se pode negar ao impetrante, o direito que se encontra expressamente assegurado em dispositivo constitucional (artigo 31 , § 3º da Constituição Federal de 1988), qual seja, de acesso e carga dos autos originais do Processo nº 06457/2015 - TCM/GO (Balanço Geral - Exercício 2014), para a apresentação de defesa junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de incorrer a autoridade impetrada, in casu, o Presidente da Câmara Municipal de Itarumã, em flagrante desrespeito ao direito líquido e certo assegurado na Carta Magna e na Lei nº 12.016 /2009. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.