Art. 314 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 314 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR . INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA CONFORME O ART. 41 DO CPP . AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta narrada, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da punibilidade. Não se pode acoimar de inepta a denúncia que descreve aconduta típica, cuja a autoria atribui ao paciente devidamente qualificado (art. 41 do CPP ), o que permite o exercício da ampla defesa e do contraditório na persecução. COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. Inviável também o conhecimento da alegação da fixação da competência em razão de crime militar em data anterior à Lei 13.491 /17, além de alteração da qualificação do fato para o artigo 314 do Código Penal Militar , pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento que sabidamente é vedado em sede de Habeas Corpus, caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Subsidiariamente, pugna: a) pelo "reconhecimento de que a decisão contraria a lei federal, qual seja o decreto lei 1001 /69, em especial aos artigo (sic) 312 e 314 do C.P... A defesa apontou a violação dos arts. 400 do Código de Processo Penal , 312 e 314 do Código Penal Militar... No seu entender, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo contrariou o disposto nos arts. 400 do Código de Processo Penal , 69 e 81 , § 1º , do Código Penal Militar , 78, § 2º e 137 do Código de Processo

  • STM - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20237000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR . DECLARAÇÃO FALSA. CANDIDATO. PROCESSO SELETIVO. INGRESSO NA FORÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÕES. NÃO CONFIGURADAS. APELO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Comete o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 312 do Código Penal Militar , o civil que, por ocasião da sua inscrição no Processo de Seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário realizado pelo Exército, assina declaração negativa de condenação criminal perante a aludida Força, mesmo sabendo ter sido condenado pela Justiça comum pela prática de crime de roubo em concurso de agentes, com sentença condenatória, inclusive, transitada em julgado. Foge à razoabilidade acreditar que o apelante ignorasse a existência da ação penal, a qual culminou com sua condenação, considerando que, contra tal sentença, a sua Defesa manejou recurso de apelação, habeas corpus e, ainda, recurso especial. Inconcebível, ainda, que o apelante, interessado em exercer a referida função pública, iria descurar do conteúdo das declarações pertinentes ao respectivo processo seletivo, mesmo sabendo que, em regra, tais documentos visam atestar o preenchimento dos requisitos estabelecidos tanto em lei como no edital para os candidatos participarem do processo e, se aprovados, ocuparem as vagas. Não se sustenta também a alegação de ausência de dano potencial da conduta do acusado contra a administração militar e, tampouco, a alegação de que a documentação estaria sujeita à análise da organização militar, o que tornaria a conduta atípica em tais situações. A declaração assinada pelo acusado, por si só, tinha a possibilidade de produzir efeitos sem a necessidade de outras averiguações, tanto isso é verdade que o acusado teve sua inscrição deferida, sem qualquer verificação prévia, não apenas isso, mas chegou a ingressar na Força. O fato de o apelante ter ingressado na Força quando, nem ao menos, deveria ter participado do certame, deixa evidente ter sua conduta atentado contra a administração. No mais, a afetação da administração não significa, exatamente, a existência de um resultado concreto, o tipo em questão exige, apenas, que haja a lesão à veracidade, de modo a afetar a credibilidade da administração militar. Desprovimento do apelo que visa reformar a sentença condenatória. Decisão por maioria.

Diários Oficiais que citam Art. 314 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • DJGO 16/06/2021 - Pág. 813 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 15/06/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    1.001 /69.”... nº 1.001 /69 e que tornou todos os fatos apurados cometidos pelos militares como crimes militares não se aplica ao presente caso... Por derradeiro, requer que seja declarada a fixação da competência em razão de crime militar em data anterior à Lei 13.491 /17, além de alteração da qualificação do fato para o artigo 314 do Código Penal Militar

  • DJGO 30/04/2021 - Pág. 1759 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 29/04/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    1.001 /69.”... Por derradeiro, requer que seja declarada a fixação da competência em razão de crime militar em data anterior à Lei 13.491 /17, além de alteração da qualificação do fato para o artigo 314 do Código Penal Militar... da punibilidade pela prescrição do fato apurado, pois o crime, como se disse, se existisse seria o militar próprio, pois o fato se deu antes da Leinº 13.491, de 13 de outubro de 2017 que alterou o Decreto-Lei

  • DJMS 02/08/2019 - Pág. 336 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 01/08/2019 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    DOSIMETRIA PENAL Em atenção ao art. 69 do CPM , especialmente a personalidade do réu, a intensidade do dolo, a maior extensão do dano e o... ; e ABSOLVÊ-LO da imputação por infração ao art. 314 (atestado ideologicamente falso) do CPM , fundamentando a absolvição no art. 439 , alínea b (não existir prova suficiente para a condenação... Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil

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