Art. 317 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 317 do Código Penal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 317 § 1º , DO CP . IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA A MÉDICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. TÉCNICA CIRÚRGICA NÃO COBERTA PELO SUS. RESSARCIMENTO DE CUSTOS PELO USO DE EQUIPAMENTO DE VIDEOLAPAROSCOPIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA PELO ACUSADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERO RESSARCIMENTO DE DESPESAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ELEMENTAR NORMATIVA DO TIPO PREVISTO NO ART. 317 DO CP . ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Em matéria processual penal, na distribuição do ônus probatório, incumbe ao Ministério Público provar todos os elementos típicos do crime. 2. Para tipificação do art. 317 do Código Penal , deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa. 3. Ausente a comprovação da elementar normativa do tipo penal, deve o acusado ser absolvido com fundamento no art. 386 , III , do CPP . 4. Agravo regimental provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONSTATAÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 317 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CRIME FORMAL. OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA. MERO EXAURIMENTO DA CONDUTA. TIPICIDADE RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO CASSADO. RETORNO DOS AUTOS. APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES SUSCITADAS NO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatada a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal , pela existência de omissão no acórdão recorrido, é possível a esta Corte Superior, em se tratando de matéria estritamente jurídica, reconhecer o prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Penal , aplicável por força do art. 3.º do referido Estatuto Processual Penal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o delito tipificado no art. 317 do Código Penal possui natureza formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida solicitada, que constituiria mero exaurimento da conduta. 3. A denúncia narra a existência, em tese, de crime de corrupção passiva, tipificado no art. 317 , caput, do Código Penal . O delito teria se consumado com a solicitação da vantagem indevida, consistente na proposta feita à Vítima, como condição para que fosse nomeada para o cargo de Secretário Municipal da Juventude, de que entregasse, ao denunciado, parte do salário que perceberia quando assumisse o referido cargo. 4. Segundo a descrição contida na peça acusatória, o que não ocorreu foi a produção do resultando naturalístico desejado, ou seja, a obtenção da vantagem indevida, por circunstância alheia à vontade do agente, consistente na falta de anuência da Vítima, que recusou expressamente a proposta e rejeitou sua nomeação para o cargo público. 5. Por ser mero exaurimento da conduta e não elemento do tipo, o exaurimento não interfere na consumação delitiva, sendo descabido, sob esse fundamento, falar em crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal , pela falta de obtenção da vantagem indevida. 6. Cassado o acórdão recorrido, devem os autos retornar ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento das alegações que foram suscitadas no habeas corpus originário, e que deixaram de ser apreciadas, em razão do trancamento da ação penal pelo fundamento da atipicidade da conduta pela ocorrência de crime impossível, o qual é ora afastado. 7. Situação em que, embora a exordial do writ tenha suscitado, dentre outras, a tese de crime impossível, o fez por argumentos diversos daqueles lançados no acórdão recorrido, o qual, na verdade, está ancorado em fundamentos que sequer haviam sido trazidos pela Defesa na exordial do habeas corpus. 8. Recurso especial parcialmente provido para, reconhecendo a tipicidade da conduta narrada na denúncia, cassar o acórdão recorrido, que trancou a ação penal, e determinar que o Tribunal de origem prossiga na análise das alegações suscitadas no habeas corpus, como entender de direito.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO DE FATOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 /STJ. DELITO FORMAL E INSTANTÂNEO. SOLICITAÇÃO DE VANTAGEM. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal de rever a conclusão da instância a quo, a fim de absolver o réu da condenação pela prática do delito do art. 317 do Código Penal , importa revolvimento do conjunto fático-probatório do autos, o que não comporta análise na via eleita. Incidência da Súmula 7 do STJ . 2. O crime de corrupção passiva, por se tratar de delito formal e instantâneo, se consuma com a solicitação da vantagem indevida, sendo que o efetivo recebimento da vantagem requerida é mero exaurimento do crime. 3. Agravo regimental improvido.

Doutrina que cita Art. 317 do Código Penal

  • Capa

    Contraponto Jurídico - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Equipe Rt e René Ariel Dotti

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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  • Capa

    Direito Penal - Vol. 4 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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Modelos que citam Art. 317 do Código Penal

  • Diferença entre os crimes de Concussão (Art. 316, CP) X CorrupçãoPassiva (Art.317, CP).

    Modelos • 24/12/2019 • Antonio Luicci

    Diferença entre os crimes de Concussão (Art. 316 , CP ) X Corrupção Passiva (Art. 317 , CP )... Corrupção Passiva : É um crime previsto no Art. 317 CP , onde o funcionário público em razão da sua função ele solicita, recebe ou aceita uma vantagem indevida para si ou para outrem direta ou indiretamente... Concussão : É um crime previsto no Art. 316 CP , onde o funcionário público em razão da sua função ele exigi para si ou para outrem, direta ou indiretamente uma vantagem indevida ocorrendo uma ameaça

  • [Modelo] Resposta à acusação

    Modelos • 24/02/2022 • Bianca Nascimento

    O réu foi denunciado como incurso nos arts. 239 , parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 317 , § 1º do Código Penal , na forma do art. 69 do Código Penal .

  • Defesa Prévia

    Modelos • 20/11/2022 • Julio Cesar Martins

    II - DO DIREITO A acusada encontra-se denunciada, como incursas nas penas dos artigos 317 , parágrafo primeiro, em concurso material com o artigo XXXXX parágrafo único do Código Penal... apresentar sua: DEFESA PRÉVIA expondo e requerendo o quanto segue: I – DOS FATOS A Ré foi denunciada como incursa nas sanções do artigo XXXXX parágrafo único combinado com o artigo 71 e artigo 317... Exerciam as mesmas funções, tendo sido denunciadas pelos mesmos motivos e incursas nos mesmos artigos do Código Penal , sendo as circunstâncias, em tudo idênticas

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