STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDICOU CORRETAMENTE A PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE DE O MAGISTRADO REQUERER A ALTERAÇÃO DA PEÇA VESTIBULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS IMPORTANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STJ. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela recorrida contra decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu a ilegitimidade passiva da recorrente e julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, contudo "condenou a autora, ora agravante, a lhe pagar honorários advocatícios sucumbenciais equivalentes a 10% do valor da causa, o que corresponderia a mais de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais)."2. O Tribunal de origem, interpretando de maneira literal-sistemática a norma insculpida no art. 338 , caput e parágrafo único , do CPC , concluiu que ela não se subsume à hipótese descrita nos autos, visto que, entre outras razões, "na petição inicial, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS é a única parte qualificada, os fatos e fundamentos jurídicos narram exclusivamente uma postura da autarquia, e pedido é a ela dirigido".3. Para chegar a esse entendimento, a Corte revisora se utilizou também dos princípios da boa-fé, da adequação e da cooperação, além do dever de o juiz "estar atento aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."4. Entretanto, a Fazenda Nacional não combateu nenhum argumento utilizado pela Corte regional. Tendo no máximo feito singelas considerações sobre o art. 338 do CPC , mas que não podem ser caracterizados como impugnação. Dessa forma, incide o enunciado da Súmula 283 /STF nesse ponto.5. Em obiter dictium, esclareço que o art. 338 , caput e parágrafo único , do CPC , não se aplica ao caso relatado nos autos, visto que a Fazenda Nacional não foi indicada como ré na petição inicial (art. 319 , II , do CPC ), portanto o juiz não poderia ter facultado "ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu." E, muito menos, condenado a agravada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa.6. Agravo Interno não provido.