Art. 33, § 2 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 33, § 2 do Decreto Lei 2848/40

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO COM REFERÊNCIA ÀS ELEMENTARES DOS TIPOS CRIMINAIS DOS ARTS. 129 E 329 , DO CP . FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DA REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIALMENTE ABERTO CABÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - O STF, ao julgar o HC n. 111.840/ES , por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º , do art. 2º , da Lei 8.072 /1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464 /2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados - De todo modo, a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar a Petição n. 11.796/DF , cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça e firmou tese no sentido de que "o tráfico ilício de drogas na sua forma privilegiada (art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006) não é crime equiparado a hediondo" - Na hipótese, a referência feita, pelo acórdão objurgado, à 'exacerbada culpabilidade do agente' e a sua 'periculosidade social', que seriam tornadas patentes pelo fato de haver ele reagido violentamente à atuação dos policiais, não serve para promover o agravamento do regime de cumprimento da pena imposta pelo delito de tráfico, tendo-se em vista que houve, no caso, condenação, também, pelos tipos criminais de resistência e de lesão corporal e a mencionada conjuntura é elementar desses tipos - A pena do paciente não supera 4 anos de reclusão, ele é primário e todas as circunstâncias subjetivas e objetivas lhe são favoráveis, de maneira que lhe deve ser aplicado o regime inicial aberto, que é o originariamente cabível para a quantidade da pena imposta, a teor do disposto no art. 33 , §§ 2º , 'c', e 3º, do Código Penal - Habeas corpus não conhecido - Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar de fls. 29/32, fixar o regime aberto como o inicial para o cumprimento das penas dos delitos pelos quais o paciente foi condenado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PROCESSO SOB A JURISDIÇÃO DO STJ. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A PREMISSA FÁTICA DO ARESTO E PROMOVER NOVO ACERTAMENTO DE FATOS. SÚMULA N. 7 . DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 16 PARA O ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2006. ARMAS RECLASSIFICADAS POR NORMA COMPLEMENTAR DA LEI PENAL EM BRANCO. RETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A análise do pedido de retroatividade de norma penal editada depois da interposição do recurso especial é de competência deste Superior Tribunal, responsável pela causa enquanto pendente de julgamento o processo. 2. O postulante busca a absolvição, uma vez que a Lei n. 13.870 /2019, para fins de certificado de registro de arma de fogo e em relação aos residentes em área rural, passou a considerar como residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Entretanto, consoante a moldura fática do aresto estadual, o réu foi abordado com arma de fogo na área da fazenda de seu sogro. O Tribunal não delineou que o acusado residia no local, nem que o possuía em comodato. Assim, não pode a defesa, por vias transversas, em inovação recursal, pretender novo acertamento de fatos. Súmula n. 7 do STJ. 3. O agravante foi condenado pela posse e guarda irregular de inúmeras armas e munições de uso restrito. Com as alterações posteriores à lei penal, trazidas pelo Decreto nº 9.847 /2019 (que Regulamenta a Lei nº 10.826 /2003, com redação alterada pelo Decreto nº 9.981 /2019), juntamente com a Portaria do Comando do Exército nº 1.222/2019, os artefatos passaram a ser classificados como de uso permitido, o que impõe a recapitulação da conduta para o crime do art. 14 da Lei n. 10.826 /2003. 4. A norma penal em branco retroagirá se for mais benéfica ao réu e se sua complementação não contiver essência de norma excepcional ou temporária, pois, nessa situação, existe alteração do próprio tipo penal abstrato e transmuda-se a reprovabilidade produzida anteriormente pela sua infringência. 5. Agravo regimental parcialmente provido, para desclassificar a conduta do réu para o crime do art. 14 da Lei n. 10.826 /2003 e redimensionar a sua pena, nos termos do voto.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Dosimetria da pena. Regime inicial. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação desta Corte é no sentido de que inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro Relator, das faculdades previstas no art. 21, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 2. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita ( HC 115.659 , Rel. Min. Luiz Fux). 3. O “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” ( HC 118.292 -AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 4. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “[o] § 2º do art. 33 do Código Penal é claro ao dispor que constitui faculdade e não obrigação, sujeita ao prudente arbítrio do magistrado, fixar um regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sopesadas as peculiaridades de cada caso. Além disso, o § 3º do art. 33 do mesmo diploma determina ao juiz sentenciante que, assim como no procedimento de fixação da pena, observe os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal no momento da fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda” ( HC 153.339 -AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 5. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “o regime inicial de cumprimento de pena deve observar o disposto no art. 33 , § 3º , do Código Penal , e no art. 42 da Lei nº 11.343 /06, que expressamente remetem às circunstâncias do crime (art. 59 , CP ) e à natureza e à quantidade da droga. Logo, não há que se falar em bis in idem na valoração negativa desses mesmos vetores na majoração da pena-base e na fixação do regime prisional mais gravoso” - ( HC 130.592 , Rel. Min. Dias Toffoli). 6. Hipótese de paciente definitivamente condenado a 5 anos anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo tráfico de 1,185 kg de cocaína. Situação concreta em que o regime mais gravoso foi fixado com apoio em dados empíricos idôneos, extraídos da prova judicialmente colhida, especialmente em razão da quantidade da droga apreendida e da existência de circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do crime). De modo que não há situação ilegalidade flagrante. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 33, § 2 do Decreto Lei 2848/40

  • Recurso - TJSP - Ação Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0544 em 17/11/2022 • TJSP

    Lei nº 2.848 /40 - dosimetria da pena - artigo 33 , do Decreto Lei nº 2.848 /40 - regime de cumprimento de pena - artigos 43 e 44 , do Decreto Lei nº 2.848 /40 - substituição da pena privativa de liberdade... e, utilizou de requisito não previsto no artigo 33 , § 2º , alínea b do CP , violou as súmula 440 do STJ, súmulas 718 e 719 do STF e entendimentos jurisprudenciais, vejamos: Diz o artigo 33 , em seu §... Não sendo o Apelante reincidente e as circunstâncias do art. 59, do CP desfavoráveis o regime inicial para cumprimento de pena deve ser fixado em aberto, haja vista o disposto no art. 33 , § 2º , b, do

  • Recurso - TJSP - Ação Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0544 em 17/11/2022 • TJSP

    Lei nº 2.848 /40 - dosimetria da pena - artigo 33 , do Decreto Lei nº 2.848 /40 - regime de cumprimento de pena - artigos 43 e 44 , do Decreto Lei nº 2.848 /40 - substituição da pena privativa de liberdade... e, utilizou de requisito não previsto no artigo 33 , § 2º , alínea b do CP , violou as súmula 440 do STJ, súmulas 718 e 719 do STF e entendimentos jurisprudenciais, vejamos: Diz o artigo 33 , em seu §... Não sendo o Apelante reincidente e as circunstâncias do art. 59, do CP desfavoráveis o regime inicial para cumprimento de pena deve ser fixado em aberto, haja vista o disposto no art. 33 , § 2º , b, do

  • Petição - TJMG - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - [Criminal] Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0347 em 21/11/2022 • TJMG · Comarca · Jacinto, MG

    prevista no § 4º , do art. 33 , iniciando o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto, a teor do art. 33 , § 2º , alínea c do Código Penal , sem prejuízo, da concessão do Sursis... Ordem Primeiro Grau ou da Execução Penal - a depender a existência ou não do trânsito em julgado - reavalie a aplicação do regime prisional, à luz do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal , bem como a... No caso, as instâncias ordinárias não chegaram a valorar os elementos contidos nos autos, à luz dos critérios estabelecidos nos arts. 33 , §§ 2º e 3º , e 44 , ambos do Código Penal , visto que fundamentaram

Doutrina que cita Art. 33, § 2 do Decreto Lei 2848/40

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