TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190046
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. VALOR ÍNFIMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO 34 , CAPUT E § 2º DA LEI Nº 6.830 /80. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de execução fiscal julgada extinta pelo juízo de origem. Ausência de qualificação suficiente do devedor. Recurso da edilidade. 2. Artigo 34 , caput e § 2º da Lei nº 6.830 /80. Devido à extinção da ORTN, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Resp. nº 1.168.625/MG , submetido ao regime de recursos repetitivos, estabeleceu parâmetros para a verificação do valor de alçada e aplicabilidade do caput do referido dispositivo legal. 3. Considerando o valor da execução, bem como o parâmetro estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça impõe-se notar que, no caso concreto, cumpria a municipalidade interpor embargos infringentes de alçada dirigidos ao juízo singular, em conformidade com o previsto no § 2º do artigo 34 da Lei nº 6.830 /80, motivo pelo qual o presente apelo não deve ser conhecido. Precedentes jurisprudenciais do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Câmara Cível. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.