STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284 /STF. ATIVIDADE ESPECIAL DE AJUDANTE DE CAMINHÃO. VIGÊNCIA DA LEI N. 5.527 /1968. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a alegada afronta ao art. 535 do CPC/1973, sob o vício da contradição, porque as razões de recorrer são genéricas, atraindo a Súmula 284 /STF. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se o labor no período de 28/2/1979 a 20/4/1989, em que o trabalhador segurado exerceu a atividade de ajudante de motorista de caminhão, deve ser restabelecido como tempo especial, mesmo que tenha deixado de constar nos anexos dos decretos regulamentadores. 3. Embora revogado o Decreto n. 53.831 /1964, o rol de atividades especiais constantes de seu anexo foi preservado em razão do disposto no art. 1º da Lei n. 5.527 /1968, fato que permite o reconhecimento do direito à contagem do tempo com aquela qualificação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para restabelecer a sentença.