17 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em consonância com o art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que franqueia ao relator a possibilidade de julgar o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar à jurisprudência dominante acerca do tema, tal como na hipótese em exame.
2. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica), considerando cada caso e suas particularidades.
3. Na hipótese, é razoável a duração da prisão cautelar do agravante (cerca de oito meses), acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em que a audiência de instrução está agendada para o dia 23/11/2021. Com efeito, por um lado, não há notícias ou evidências que denotem conduta procrastinatória do Juiz de primeira instância. Por outro lado, é possível verificar, pelo andamento processual, por meio da quantidade de atos praticados e da distância temporal entre eles, que o Magistrado vem sendo diligente e, portanto, não age com desídia.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.