Art. 34, Inc. Iii da Lei Pelé em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 34, Inc. Iii da Lei Pelé

  • STJ - MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 206 DF XXXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE INJUNÇÃO. ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL. ALEGADA AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DA ATIVIDADE RELACIONADA À SAÚDE, MORMENTE A EXPOSIÇÃO AO CALOR INTENSO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LEIS PRÓPRIAS E NORMA REGULADORA GERAL. MERO DESCONTENTAMENTO OU INSATISFAÇÃO COM A NORMATIZAÇÃO. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. FALTA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DO MANDAMUS. 1. Há norma legal vigente que impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos, conjugados com o oferecimento de condições necessárias à participação dos atletas nas competições. Inteligência do art. 1.º, § 1.º, c.c. o art. 34 , incisos II e III , ambos da Lei n.º 9.615 /98 ( Lei Pelé ). 2. O Anexo 3 da Norma Regulamentadora n.º 15 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, aprovada pela Portaria Mtb n.º 3.214, de 1978 – já disciplina o tema para os trabalhadores em geral. 3. Não há falar, pois, em ausência de norma, mas de descontentamento da Federação Impetrante com as que existem, o que não enseja a abertura da presente via, porque não está inviabilizado o exercício do direito arguido. 4. Mandado de Injunção julgado extinto, sem resolução de mérito

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075120050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL . 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não obstante reconhecer que o acidente ocorreu enquanto o autor desenvolvia sua atividade profissional em benefício do clube réu, bem como que, em virtude do infortúnio, o atleta não teve condições de voltar a jogar futebol profissionalmente, concluiu que a entidade desportiva não teve culpa no acidente de trabalho, além de haver adotado todas as medidas possíveis para tentar devolver ao autor a capacidade para o desenvolvimento de suas atividades como atleta profissional, não sendo possível a sua recuperação porque a medicina ainda não tinha evoluído ao ponto de permitir a cura total. Razões pelas quais a Corte a quo rejeitou o pedido de indenização por dano material e dano moral. 2. Ocorre, todavia, que, conforme o disposto nos arts. 34 , III , e 45 , da Lei nº 9.615 /98, são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos . 3. Em tal contexto, incide, à espécie, a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , parágrafo único , do Código Civil , segundo o qual, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 4. Dessa orientação dissentiu o acórdão recorrido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20075120050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL . 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não obstante reconhecer que o acidente ocorreu enquanto o autor desenvolvia sua atividade profissional em benefício do clube réu, bem como que, em virtude do infortúnio, o atleta não teve condições de voltar a jogar futebol profissionalmente, concluiu que a entidade desportiva não teve culpa no acidente de trabalho, além de haver adotado todas as medidas possíveis para tentar devolver ao autor a capacidade para o desenvolvimento de suas atividades como atleta profissional, não sendo possível a sua recuperação porque a medicina ainda não tinha evoluído ao ponto de permitir a cura total. Razões pelas quais a Corte “a quo” rejeitou o pedido de indenização por dano material e dano moral. 2. Ocorre, todavia, que, conforme o disposto nos arts. 34 , III , e 45 , da Lei nº 9.615 /98, são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos . 3. Em tal contexto, incide, à espécie, a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , parágrafo único , do Código Civil , segundo o qual, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 4. Dessa orientação dissentiu o acórdão recorrido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 34, Inc. Iii da Lei Pelé

  • Recurso - TRT4 - Ação Acidente de Trabalho - Atsum - contra Santa Helena Esporte Clube

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0030 em 10/11/2021 • TRT4 · 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    Nos dias seguintes, a dor não passava e NENHUMA consulta médica havia sido realizada, em frontal violação às obrigações da reclamada, presentes nos arts. 34 , II e III , e 45 , § 2º , da Lei Pelé !!!!!

  • Recurso - TRT4 - Ação Seguro de Vida - Rorsum - contra Santa Helena Esporte Clube e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0030 em 10/11/2021 • TRT4 · 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    Nos dias seguintes, a dor não passava e NENHUMA consulta médica havia sido realizada, em frontal violação às obrigações da reclamada, presentes nos arts. 34 , II e III , e 45 , § 2º , da Lei Pelé !!!!!

  • Recurso - TRT4 - Ação Acidente de Trabalho - Atsum - contra Santa Helena Esporte Clube

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0030 em 10/11/2021 • TRT4 · 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    Nos dias seguintes, a dor não passava e NENHUMA consulta médica havia sido realizada, em frontal violação às obrigações da reclamada, presentes nos arts. 34 , II e III , e 45 , § 2º , da Lei Pelé !!!!!

Diários Oficiais que citam Art. 34, Inc. Iii da Lei Pelé

  • TRT-12 27/01/2022 - Pág. 280 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 26/01/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Ocorre, todavia, que, conforme o disposto nos arts. 34 , III , e 45 , da Lei nº 9.615 /98, são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos... Considerando o disposto nos arts. 34 , III , e 45 da Lei nº 9.615 /98, são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos... III , e 45 da Lei nº 9.615 /98, a entidade de prática desportiva empregadora deve submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva e contratar seguro de

  • TRT-12 27/01/2022 - Pág. 275 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 26/01/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Ocorre, todavia, que, conforme o disposto nos arts. 34 , III , e 45 , da Lei nº 9.615 /98, são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos... Considerando o disposto nos arts. 34 , III , e 45 da Lei nº 9.615 /98, são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos... III , e 45 da Lei nº 9.615 /98, a entidade de prática desportiva empregadora deve submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva e contratar seguro de

  • TRT-6 19/09/2018 - Pág. 3232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 18/09/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    III e 82-A da Lei nº 9.615 /98... Ocorre, todavia, que, conforme o disposto nos arts. 34 , III , e 45 , da Lei nº 9.615 /98, são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos... Destaco o teor do art. 34 , III da Lei nº 9.615 /98, o qual apregoa ser dever da entidade de prática desportiva empregadora "submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários

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