TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260599 SP XXXXX-15.2021.8.26.0599
APELAÇÃO CRIMINAL – Falso testemunho – Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas – Prova robusta a admitir a condenação do réu – Ausência de efetivo prejuízo à administração da justiça – Irrelevância – A configuração do tipo inserto no artigo 342 , § 1º , do Código Penal exige, tão somente, a verificação da potencialidade lesiva da conduta – Possibilidade das declarações falsamente prestadas conduzirem a um desfecho manifestamente injusto – Influência do testemunho mendaz no resultado do processo – Desnecessidade – Penas e regime prisional adequados - Recurso desprovido.