Art. 35, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 35, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-92.2020.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de obrigação de fazer c.c. danos morais (pretensões deduzidas por acionista de sociedade anônima) - Sentença de improcedência, em razão de prescrição - Inconformismo do autor - Não acolhimento - Em exame de admissibilidade não se verifica inovação recursal - Vínculo societário regulado por legislação própria que trata das sociedades por ações (Lei n. 6.404 /1976)- Prescrição das pretensões de questionamento das decisões tomadas em assembleia e movimentações havidas (desdobramentos, grupamentos ou cancelamento de ações) e reparação de danos, nos termos dos arts. 286 e 287 , II , letra g , da Lei n. 6.404 /1976 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260564 SP XXXXX-30.2019.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "APELAÇÃO - Ação Declaratória cumulada com indenização - Pedido de reconhecimento de ato jurídico consistente em renúncia manifestada entre as partes relacionada ao Conselho Administrativo - Inércia da sociedade empresária ao registro do ato junto à JUCESP - Reconhecimento da eficácia da renúncia entre as partes - Inércia da empresa não isenta o interessado renunciante de diligenciar para produção de eficácia do ato perante terceiros - Interessado que sequer diligenciou junto ao órgão competente – Ausência de recusa da JUCESP - Inocorrência de dano moral – Efeito externo da renúncia perante terceiros de boa-fé que somente ocorrerá na data de registro da sentença declaratória no órgão competente e publicação - Inteligência do art. 151 da Lei 6.404 /1976 - Recurso improvido."

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FORÇADA. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES NOMINATIVAS EM SOCIEDADE ANÔNIMA. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE AÇÕES NOMINATIVAS. FORMALIDADE ESSENCIAL PREVISTA EM NORMA ESPECÍFICA INOBSERVADA PELA PARTE. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA PARA PERSEGUIR O CRÉDITO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA DECLARAR A PARTE CARECEDORA DO DIREITO DE AÇÃO. 1. De acordo com o artigo 31 da Lei 6.404 /1976, a propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia. Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores. 2. No caso dos autos o agravante executa a quantia de R$ 64.920.917,48. 3. A transferência de ações nominativas far-se-á mediante averbação no livro de ?Registro de Ações Nominativas?. ?In casu? esse registro não se verificou, motivo pelo qual a parte carece de direito de ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 35, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • DOERS 02/09/2020 - Pág. 9 - Industria e Comercio - DOERS

    Diários Oficiais • 01/09/2020 • Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

    do art. 130 , da Lei nº 6.404 /76, em conformidade com os já citados dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas... ART. 35 - A sociedade se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em Lei... ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. 1 - FORMADE LAVRATURA: Forma sumária, consoante artigo 130, parágrafo 1º, da Lei6.404/76, de 15/12/1976. 2 - LOCAL, DATA E HORA: Sede social, sita na cidade de Cachoeirinha-RS

  • TRT-3 19/09/2023 - Pág. 7038 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 18/09/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Além disso, a Lei 6.404 /1976, que regula as sociedades de capitais, prevê várias hipóteses nas quais o administrador ou diretor se torna pessoal e solidariamente responsável pelos atos que praticar... Vol. 2... Rejeita-se a alegação de ilegitimidade. 5-) Sustenta o contestante que “o Administrador de Sociedade Anônima não responde com seus bens particulares pelas dívidas da empresa”

Doutrina que cita Art. 35, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

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  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Parcerias Público-Privadas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marçal Justen Filho e Rafael Wallbach Schwind

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