Art. 35, Inc. Ii, "c" da Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 35, Inc. Ii, "c" da Lei 11101/05

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    94, I, da Lei 11.101/05, é a impontualidade injustificada do devedor que não paga, no vencimento, obrigação líquida... 94 , inc... 5º , inc

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário, já existente antes da LC n. 118 /2005. 3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal"). 4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005." 5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário. 3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal"). 4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005." 5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

Diários Oficiais que citam Art. 35, Inc. Ii, "c" da Lei 11101/05

  • DJGO 06/04/2022 - Pág. 46 - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/04/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    a do inciso II do caput do art. 35 desta Lei. 8 -Determino a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da capital, instituições financeiras expressivas e com agência nesta capital, Juceg... II , da Lei de Falência nº 11.101/05, em virtude da execução frustrada, no valor de R$ 159.793,24 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), objeto do... A Agravada/A. ingressou com pedido de falência contra a empresa Agravante/R. com amparo no art. 94 , inc

  • DJGO 05/04/2022 - Pág. 7674 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 04/04/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    II do caput do art. 35 desta Lei. 8 -Determino a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da capital, instituições financeiras expressivas e com agência nesta capital, Juceg, Detran... II , da Lei de Falência nº 11.101/05, em virtude da execução frustrada, no valor de R$ 159.793,24 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), objeto do... A Agravada/A. ingressou com pedido de falência contra a empresa Agravante/R. com amparo no art. 94 , inc

  • STJ 15/02/2019 - Pág. 5389 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/02/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    III e IV da Lei de Falência e Recuperação Judicial – LFR, Lei 11.101/05... Inicialmente, o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo no acórdão recorrido foi no sentido de que: (i) nos termos do art. 35, inc... 56, §4º, 61, §1º e 73, III e IV, da Lei 11.101/05; (ii) existe a possibilidade de adequação do plano modificativo com a supressão das ilegalidades apontadas; (iii) citou-se o precedente do julgamento

Peças Processuais que citam Art. 35, Inc. Ii, "c" da Lei 11101/05

  • Recurso - TJMA - Ação Abatimento Proporcional do Preço - Procedimento Comum Cível - contra H V Comercio Importação e Exportação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.10.0033 em 17/01/2024 • TJMA · Comarca · Colinas, MA

    III c/c art. 6º º, incs. II e III , da Lei nº 11.101 1/05. 4... III c/c art. 6º º, incs. II e III , ambos da Lei nº 11.101 1/05; (b) pela competência exclusiva do MM... III c/c art. 6º , incs. II e III , ambos da Lei nº 11.101 /05, e do quanto determinado pelo MM. Juízo Recuperacional: 21. O Eg

  • Petição - TJMG - Ação Recuperação Judicial e Falência - [Cível] Recuperação Judicial - contra Elmo Calcados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.13.0024 em 06/05/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Pelo exposto, em razão da violação aos arts. 61, § 1°, e 73, inc. IV, da Lei 11.101/05, requer-se seja reconhecida a nulidade da referida disposição do item 11 do Novo Plano. VI. REQUERIMENTOS 35... As ilegalidades do plano incluem: ( i ) indevida inclusão da empresa EBP Comércio e Administração S/A no Novo Plano ("EBP"), ( ii ) infringência aos arts. 49, § 1°, e 59, caput , da Lei 11.101/05, decorrente... II. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 49, § 1°, E 59, CAPUT , DA LRF 10

  • Petição - TJMG - Ação Recuperação Judicial e Falência - [Cível] Recuperação Judicial - contra Frigogel Comercio e Industria, Geloso Participacoes e Mangabeiras Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0024 em 16/07/2019 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    IV do art. 52 da Lei 11.101/05, apresentando os demonstrativos mensais das do período de abril/2019. 12- As Recuperandas, na petição acostada nos IDs n° a , inserida em 20/05/2019, junta comprovante de... IV do art. 52 da Lei 11.101/05, apresentam os demonstrativos mensais do período de abril/2019 e na petição acostada nos IDs n° a , inseria em 06/06/2019, apresentam os demonstrativos mensais do período... Enquanto nos IDs n° a , inseridos em 11/07/2019, a Administradora Judicial apresenta a lista de credores do § 2° do art. 7°, da Lei 11.101/05. 26- Neste tempo esta AJ está ciente e não possui requerimentos

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