STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E FUGA DE PESSOA PRESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RELATIVAMENTE AO SEGUNDO CRIME. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU À INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Verifica-se, pelo exame dos autos, a ocorrência da extinção da punibilidade quanto ao crime do art. 351 , §§ 1.º e 2.º , do Código Penal . 2. No mais, a sugerida divergência não foi demonstrada na forma preconizada nos artigos 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, o acórdão vergastado não merece reparos. Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o Réu preso acompanhe a precatória, bastando tão-somente que as partes seja intimadas do ato, nos termos do art. 222 do CPP . Precedentes do STJ. 4. Recurso especial parcialmente prejudicado pela declaração, de ofício, da extinção da punibilidade estatal pela prescrição superveniente relativamente ao crime capitulado no art. 351 , §§ 1.º e 2.º , nos termos do art. 110 , § 1º , c/c o art. 109 , inciso V , 107, inciso IV, todos do Código Penal , e, no mais, não conhecido