Art. 351, § 2 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 351, § 2 do Código Penal

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E FUGA DE PESSOA PRESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RELATIVAMENTE AO SEGUNDO CRIME. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU À INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Verifica-se, pelo exame dos autos, a ocorrência da extinção da punibilidade quanto ao crime do art. 351 , §§ 1.º e 2.º , do Código Penal . 2. No mais, a sugerida divergência não foi demonstrada na forma preconizada nos artigos 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, o acórdão vergastado não merece reparos. Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o Réu preso acompanhe a precatória, bastando tão-somente que as partes seja intimadas do ato, nos termos do art. 222 do CPP . Precedentes do STJ. 4. Recurso especial parcialmente prejudicado pela declaração, de ofício, da extinção da punibilidade estatal pela prescrição superveniente relativamente ao crime capitulado no art. 351 , §§ 1.º e 2.º , nos termos do art. 110 , § 1º , c/c o art. 109 , inciso V , 107, inciso IV, todos do Código Penal , e, no mais, não conhecido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E FUGA DE PESSOA PRESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RELATIVAMENTE AO SEGUNDO CRIME. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU À INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Verifica-se, pelo exame dos autos, a ocorrência da extinção da punibilidade quanto ao crime do art. 351 , §§ 1.º e 2.º , do Código Penal . 2. No mais, a sugerida divergência não foi demonstrada na forma preconizada nos artigos 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, o acórdão vergastado não merece reparos. Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o Réu preso acompanhe a precatória, bastando tão-somente que as partes seja intimadas do ato, nos termos do art. 222 do CPP . Precedentes do STJ. 4. Recurso especial parcialmente prejudicado pela declaração, de ofício, da extinção da punibilidade estatal pela prescrição superveniente relativamente ao crime capitulado no art. 351 , §§ 1.º e 2.º , nos termos do art. 110 , § 1º , c/c o art. 109 , inciso V , 107, inciso IV, todos do Código Penal , e, no mais, não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40020879001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, FACILITAÇÃO À FUGA DE PRESO E EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA - ARTIGOS 146 , § 1º , 351 , §§ 1º e E 352 DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL UTILIZADO COMO MEIO PARA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 352 , CP - ABSORÇÃO - CONDENAÇÃO AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA PRÁTICA PELO RÉU DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 351 , §§ 1º e , CP - ABSOLVIÇÃO - PENA - ARTIGO 352 - REDUÇÃO - ADMISSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - INADMISSIBILIDADE - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - REINCIDÊNCIA - IRRELEVÂNCIA. - Havendo dúvidas quanto ao fato de o acusado ter auxiliado os demais corréus na fuga do cárcere, estando a sua condenação assentada em mera presunção, a absolvição se impõe. - Se um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro delito, é por este absorvido. Assim, se o delito de constrangimento ilegal foi meio necessário para a prática do crime de evasão de preso mediante emprego de violência contra a pessoa, deve ser por este absorvido, de molde a evitar bis in idem. - A fixação da pena-base em 07 meses de detenção, sendo a mínima prevista de três meses, se afigura desproporcional, se apenas duas circunstâncias judiciais se apresentam desfavoráveis ao réu, impondo-se a redução. - O acusado reincidente condenado à pena de detenção, qualquer que seja o quantum da pena imposta, deve iniciar o cumprimento desta em regime semiaberto, pois assim determina o artigo 33 , do Código Penal .

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