STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO XXXXX/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. ART. 35 DA LEI Nº 8.212 /91 E ART. 106 , II , C, DO CTN . APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. PRECEDENTES. 1. A atual redação do art. 35 da Lei nº 8.212 /91, conferida pela Lei nº 11.941 /2009, mostra-se aplicável ao caso concreto porquanto a retroação da norma superveniente mais benéfica, em matéria de penalidades na seara tributária, é autorizada pelo art. 106 , II , c , do CTN . 2. "O art. 35-A da Lei n. 8.212 /91, prevendo nova sistemática de aplicação de multas, tem origem na Lei n. 11.941 /09. Desse modo, considerando que os fatos são pretéritos a 2009, aplica-se a legislação vigente à época em que os fatos geradores ocorreram, nos termos do art. 144, bem como a penalidade mais benéfica em relação a atos não definitivamente julgados, conforme orientação normativa constante do art. 106, II, 'c', todos do CTN" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 07/05/2015, DJe 10/06/2015). 3. Agravo interno não provido.