Art. 36 da Lei 6766/79 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 36 da Lei 6766/79

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260602 SP XXXXX-54.2018.8.26.0602

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    Consignação em pagamento. Compromisso de compra e venda de imóvel. Lote de terreno urbano. Inadimplência da compradora. Notificação constituída em mora. Não ocorrência de pagamento. Inobservância do prazo de 5 dias para depósito integral do valor devido, conforme disposto no artigo 542 , inciso I , do Código de Processo Civil . Extinção do processo, sem alcançar o mérito, deve prevalecer. Falta de interesse de agir caracterizada. Observância dos arts. 32 e 36 , da Lei n.º 6.766 /79. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM LOTEAMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N. 6.766 /1979. TESE NÃO DEBATIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECIBO ASSINADO PELO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em esclarecer se a intimação prevista no art. 32 da Lei n. 6.766 /1979 - a fim de constituir em mora o devedor e, posteriormente, rescindir o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado - pode ser realizada através de carta com aviso de recebimento. 2. A ausência de debate específico, pelo Tribunal de origem, sobre questão levantada nas razões do recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento, a incidir a Súmula 211 /STJ. 3. A constituição em mora para fins de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento, sujeito à disciplina da Lei n. 6.766 /1979, pode se dar mediante intimação realizada pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis (art. 32), pelo Oficial do Cartório do Registro de Títulos e Documentos (art. 49) ou por carta com aviso de recebimento, desde que assinado o recibo pelo próprio devedor, esta última hipótese decorrente da exegese do citado art. 49, como na hipótese. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260000 SP XXXXX-43.2008.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, visando regularizar a implantação de loteamento clandestino. Ilegitimidade de parte. Responsabilidade da municipalidade pela preservação e manutenção do meio ambiente, bem como da fiscalização do regular parcelamento do solo, como reza o artigo 30 , inciso VIII , da Constituição Federal . Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. As questões arguidas não se referem à preliminar de cerceamento de defesa. As demais questões arguidas se referem ao mérito da pretensão. Loteamento clandestino. Parcelamento irregular do solo evidenciado e amplamente comprovado. Manutenção da sentença devida. Determinação de regularização do loteamento no que tange aos seguintes pontos: Prévia anuência da Prefeitura Municipal, nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n. 6.766 /79; Licença de instalação da CETESB, necessária para a aprovação, implantação e registro do loteamento; Realização do registro previsto no artigo 18 da Lei n. 6.766 /79; Elaboração de contrato-padrão, contendo as cláusulas e condições descritas nos artigos 25 a 36 da Lei n. 6.766 /79; Execução das obras de infra-estrutura previstas no artigo 18 , inciso V , da Lei n. 6.766 /79. Sentença devidamente fundamentada. Motivação do decisório adotada como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ. Preliminares rejeitadas. Recursos não providos.

Doutrina que cita Art. 36 da Lei 6766/79

Peças Processuais que citam Art. 36 da Lei 6766/79

  • Petição (Outras) - TJPE - Ação Pagamento em Consignação - Apelação Cível - contra Projeta Consultoria Imobiliaria e Nova Tamandare Empreendimentos Imobiliarios SPE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.3190 em 10/02/2022 • TJPE

    INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 32 , 34 E 36 DA LEI Nº 6.766 /79 E ART. 25 DO CDC . NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50 E 51 DA LEI Nº 6.766 /79... Quanto à alegação de que a NOVA TAMANDARÉ não teria preenchido os requisitos para proceder com o cancelamento da proposta, a ré fundamenta sua tese com base nos arts. 32 , 34 e 36 da lei nº 6.766 /79 e... O art. 46 da Lei nº 6.766 /79 exige do loteador a apresentação dos registros e contratos para fundamentação de qualquer ação ou defesa na referida lei

  • Petição (Outras) - TJPE - Ação Pagamento em Consignação - Apelação Cível - contra Projeta Consultoria Imobiliaria e Nova Tamandare Empreendimentos Imobiliarios SPE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.3190 em 10/02/2022 • TJPE

    INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 32 , 34 E 36 DA LEI Nº 6.766 /79 E ART. 25 DO CDC . NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50 E 51 DA LEI Nº 6.766 /79... Quanto à alegação de que a NOVA TAMANDARÉ não teria preenchido os requisitos para proceder com o cancelamento da proposta, a ré fundamenta sua tese com base nos arts. 32 , 34 e 36 da lei nº 6.766 /79 e... O art. 46 da Lei nº 6.766 /79 exige do loteador a apresentação dos registros e contratos para fundamentação de qualquer ação ou defesa na referida lei

  • Recurso - TJPE - Ação Pagamento em Consignação - Apelação Cível - contra Nova Tamandare Empreendimentos Imobiliarios SPE e Projeta Consultoria Imobiliaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.3190 em 10/02/2022 • TJPE

    INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 32 , 34 E 36 DA LEI Nº 6.766 /79 E ART. 25 DO CDC . NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50 E 51 DA LEI Nº 6.766 /79... Quanto à alegação de que a NOVA TAMANDARÉ não teria preenchido os requisitos para proceder com o cancelamento da proposta, a ré fundamenta sua tese com base nos arts. 32 , 34 e 36 da lei nº 6.766 /79 e... O art. 46 da Lei nº 6.766 /79 exige do loteador a apresentação dos registros e contratos para fundamentação de qualquer ação ou defesa na referida lei

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