TRF-3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20094036102 SP
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PESCA. SENTENÇA QUE NA FUNDAMENTAÇÃO REFERE-SE AO ESTADO DE NECESSIDADE E NO DISPOSITIVO CONCEDE O PERDÃO JUDICIAL: ATECNIA. ESTADO DE NECESSIDADE CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra sentença que julgou extinta a punibilidade do réu com fulcro no artigo 29 , § 2º , da Lei nº 9.605 /1998. 2. A sentença, embora tenha se referido na fundamentação ao artigo 37 , I da Lei nº 9.605 /1998, de forma coerente com a narrativa do estado famélico e de miserabilidade do réu, em sua parte dispositiva decretou a extinção da punibilidade, concedendo o perdão judicial, com fundamento no artigo 29 , § 2º , do referido diploma legal. 3. Trata-se de atecnia que pode ser superado, porquanto não é possível outra conclusão senão a de que a decisão está fundamentada na atipicidade da conduta em razão de o crime ter sido cometido para alimentação da própria família, ou seja, no artigo 37 , inciso I , da Lei 9.605 /98, que prevê a exclusão da ilicitude em razão do estado de necessidade. 4. Restou demonstrado nos autos o estado de necessidade. O acusado confessou que estava pescando na barragem da usina em Cajuru/SP, que já pescara outras vezes no local, sendo que os pescados eram para consumo próprio. Arbitrada fiança de R$ 395,00, o acusado deixou de efetuar o pagamento, permanecendo preso, sendo solto somente quando o juízo a quo concedeu de ofício a liberdade provisória sem fiança. 5. O acusado, analfabeto, aufere cerca de R$ 70,00 por semana com a coleta de materiais para reciclagem, está desempregado e não tem renda. O próprio acusado confirmou na fase policial já ter pescado outras vezes no mesmo local para consumo próprio e de sua família. 6. Foram apreendidos apenas quatro espécimes de peixes da espécie corimba, o que evidencia que seria para consumo próprio, não tendo fins de comercialização. 7. Recurso improvido.