TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20055170009
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Considerando que o crédito fiscal já foi inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública, a ação pertinente é a anulatória do ato declarativo da dívida, nos termos do artigo 38 da Lei nº 6.830 /80. Em tais circunstâncias, resulta incabível a ação anulatória do auto de infração. Precedentes desta Corte superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE QUE NÃO DECORRE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Constatando-se que a presente lide não deriva de relação de emprego, visto que a pretensão autoral diz respeito a pedido de anulação de auto de infração à legislação trabalhista, são devidos os honorários advocatícios em face da mera sucumbência. Incidência do entendimento consagrado na parte final do item III da Súmula n.º 219 desta Corte superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI Nº 1.025 /69. BIS IN IDEM. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidê ncia do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297 , I, desta Corte superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.