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Jurisprudência que cita Art. 38, Inc. I Lc 101/00

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20164058501

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE ACESSO A INFORMACAO . PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (LC Nº 131 /2009). FISCALIZAÇÃO A CARGO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. ARTS. 48 , PARÁGRAFO ÚNICO , II E III , 48-A E 73-B DA LC Nº 101 /00. SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS FEDERAIS. PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP Nº 507/2011. ART. 73-C DA LC 101 /2000. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO. Lei nº 12.527 /2011 ( lei de acesso a informacao ). IRREGULARIDADES ENCONTRADAS E NÃO SANADAS. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA DO MUNICIPIO, TIDA POR INTERPOSTA, IMPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela União contra sentença proferida pelo Juízo da 6 Vara da Seção Judiciária de Sergipe, que julgou procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 485 , I , do CPC , para: a) condenar a União a incluir no sistema CAUC ferramenta destinada a monitorar o cumprimento e a atualização das informações previstas na legislação (arts. 48 e 48-A da LC nº 101 /2000) nos respectivos Portais de Transparência dos entes estaduais e municipais, de modo a permitir que a suspensão das transferências voluntárias seja feita de forma automática, após regular notificação do gestor; b) obrigar o ente federal a formalizar termos de ajustes, convênios e outros repasses de natureza voluntária apenas com a devida comprovação do cumprimento dos incisos II e IIIdo parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A da Lei Complementar nº 101 /2000, não suprindo a mera declaração de cumprimento por parte dos gestores estaduais e municipais; c) obrigar o ente federal a proceder à liberação de recursos derivados de transferências voluntárias somente após a devida comprovação do cumprimento das normas retro mencionadas; d) condenar o Município réu a disponibilizar e atualizar em tempo real, no sítio eletrônico já criado, as informações de transparência descritas no item VIII.1. da inicial. 2. Quanto à controvérsia acerca da possibilidade de condenação da União em obrigação de fazer (apenas formalizar termos de ajustes, convênios e outros repasses de natureza voluntária, assim como a respectiva liberação de recursos de tal natureza (voluntária), após a comprovação do cumprimento pelos municípios dos incisos II e IIIdo § 1º do art. 48 e do art. 48-A da LC nº 101 /2000, não servindo para tanto a mera declaração de sua observância pelo gestor), é de ressaltar que, nos termos da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, exige-se, como condição para celebração de convênios, que o convenente comprove a divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa, nos termos do art. 73-C da LC 101 /2000, que prevê a sanção de não repasse das transferências voluntárias em caso de não atendimento das determinações contidas nos incisos I e IIIdo § 1º do art. 48 e no art. 48-A da mesma lei. 3. A própria LC nº 101 /2000, no art. 59 , estabelece a competência para a fiscalização das obrigações decorrentes ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, sendo ilegal imputar tal atribuição à União, a quem apenas cabe a aplicação das sanções previstas no art. 23 da mesma lei. 4. Conforme entendimento desta Primeira Turma, "de acordo com o Princípio da Autonomia dos Entes Federados, os órgãos competentes para declarar/certificar/atestar a infração fiscal em tela seriam os Tribunais de Contas (arts. 1º, 18, 29, 31, § 1º, e 75 da CF/88; bem como os arts. 1º, § 3º, III, e 59, da Lei Complementar nº 101/00), assim como os demais órgãos de fiscalização, como a Controladoria Geral da União e o Ministério da Fazenda. Desse modo, apenas após o procedimento formal, instaurado por esses órgãos, é que incidiria a sanção prevista no art. 73-C da LRF" (PROCESSO: XXXXX20164058503 , AC/SE, Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho , 1º Turma, j.31/10/2017). 5. Não é devida a condenação da União a proceder à suspensão das transferências voluntárias de recursos federais ao Município de Macambira/SE, uma vez expirado o prazo fixado do município para regularizar o seu portal de transparência ou enquanto perdurar a situação de irregularidade (nos termos do art. 48, § 4º, c/c o art. 51 , § 2º e art. 73-C , c/c o art. 23 , § 3º , I , da Lei Complementar nº 101 /00), porque não depende da União tal regularização, nem tampouco o atesto de que o Munícipio está cumprindo o disposto nos arts. 48 , parágrafo único , incisos II e III , 48-A e 73-B da LC n. 101 /2000 e da Lei nº 12.527 /2011 ( lei de acesso a informacao ). 6. O arcabouço do controle dos atos dos entes federados e dos municípios por portal de transferência consubstancia-se, fundamentalmente, no regramento constitucional (artigo 5º, inciso XXXIII, combinado com os artigos 37, § 3º, inciso II, e 216, § 2º da Constituição Federal ), na Lei Complementar nº 101 /2000 com os acréscimos da LC nº 131 /2009 (lei da transparência pública), na Lei Ordinária nº 12.527 /2011 ( lei de acesso a informacao ) e no Decreto nº 7.185 /2010, dos quais deduz-se a obrigação dos municípios e das unidades federadas de guardarem a mais absoluta transparência de sua gestão fiscal, financeira, orçamentária, pessoal e patrimonial, excetuados apenas os casos que a Constituição Federal permita o sigilo, porque "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (art. 5º, XXXIII). Com bem destacou o Juiz a quo, "esse dever de transparência, (...) há de ser cumprido, dentre outras formas, através da disponibilização dos pertinentes dados" em meio eletrônico de amplo acesso público ", isto é, mediante a" divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) ". 7. No caso dos autos, quanto ao Município de Macambira e conforme pontuado pelo Juízo a quo, foi encontrada relação das receitas e despesas do município, sem, no entanto, atender a todos os itens elencados na Lei Complementar nº 101 /2000 ( Lei de Responsabilidade fiscal ) e na Lei nº 12.527 /2011 ( Lei de Acesso a Informacao ). Verifica-se, portanto, que o município requerido não cumpriu o prazo previsto no art. 73-B , da Lei Complementar nº 101 /2000, que se encerrou em 2013, como também não corrigiu as irregularidades após a oportunidade trazida pelo Procedimento Preparatório nº 1.35.000.001083/2016-78 no MPF, permitindo assim concluir que as irregularidades ainda persistem, em completa afronta ao disposto em lei. 9 . Remessa necessária e Apelação da União providas. Remessa necessária do Município de Macambira/SE, tida por interposta, improvida.

  • STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3333 GO XXXXX-17.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ações Cíveis Originárias. Direito Constitucional e Financeiro. 2. Ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Lei Complementar 159 /2017. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102 , I , f , da CF ). 3. Aditamento da exordial. Ausência de citação. Possibilidade de o autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu (art. 329 , I , do CPC ). Interpretação dos pedidos. Boa-fé e conjunto da postulação. 4. Preenchimento dos requisitos de habilitação do art. 3º, I e II, da citada lei complementar, pelo autor, em sua redação originária. Exercício do controle de legalidade de ato administrativo pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Jurisprudência pacífica. 5. Demonstração objetiva, no caso concreto, de desequilíbrio das contas públicas do ente federado, o que ocasiona grave crise de liquidez e insolvência. 6. Receita corrente líquida inferior às despesas do anos de 2018 e 2019. 7. Despesas com pessoal contabilizadas conforme o decidido na ADI 6.129 MC, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 25.3.2020. 8. Lei estadual 20.641/2019. Alineação de 49% das cotas sociais da empresa estatal para fins de cumprimento do inciso Ido § 1º do art. 2º da Lei Complementar 159 /2017. Possibilidade de alcance do cenário de equilíbrio fiscal com outras privatizações e ajustes legislativos, administrativos, econômicos e fiscais, já apresentados e aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Desnecessidade, in casu, de privatização como requisito de habilitação ou ingresso no RRF. 9. Suspensão de aplicação das sanções da LRF , na forma do art. 10 da Lei Complementar 159 /2017, até que ocorra a homologação formal de ingresso no RRF e enquanto o requerente estiver usufruindo dos benefícios desse regime. 10. Superveniência de alteração legislativa (Lei Complementar 178 /2021). Irretroatividade quanto aos requisitos de habilitação/ingresso, já implementados, antes da modificação normativa. Decisão liminar proferida em 2019, com extensões em 2020. Alcance da novel legislação unicamente quanto aos atos futuros, bem ainda aos efeitos futuros dos atos anteriores. Precedentes. 11. Desdobramentos dos debates e responsabilidades assumidas em ata de audiência. Art. 497 do CPC . Providências jurisdicionais que assegurem a obtenção do resultado prático equivalente da tutela vindicada em juízo. Decisão judicial amoldada ao caso concreto. 12. Eventuais entraves administrativos não podem servir de empecilho para que o ente subnacional usufrua das benesses previstas na referida LC 159 /2017 e antecipadas judicialmente por força de medidas liminares em todas as quatro demandas. Risco de se admitir que obstáculos subsequentes possam impedir a vigência e a efetividade de lei complementar editada para os fins de auxílio aos entes federativos com dificuldades de obtenção do equilíbrio fiscal. Consequência jurídica. Tutela jurisdicional assecuratória. Suspensão da exigibilidade das dívidas até que ocorra a superação dos entraves. Outras determinações daí decorrentes. Acompanhamento na fase de cumprimento de sentença (art. 536 do CPC ). 13. Ações cíveis originárias julgadas parcialmente procedentes. 14. Honorários advocatícios a cargo da União.

Diários Oficiais que citam Art. 38, Inc. I Lc 101/00

  • DJGO 23/01/2019 - Pág. 2783 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 22/01/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    ARTIGO 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LC Nº 1.127/11). VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA ? INPC. INCONSTITUCIONALIDADE... Embargos de Declaração rejeitados (evento nº 38)... Embora não aponte a hipótese constitucional de cabimento do recurso, alega a recorrente violação dos artigos 17, § 6º, 21 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00)

  • DOM-CAMP 29/05/2019 - Pág. 17 - Diário Oficial do Município de Campinas

    Diários Oficiais • 28/05/2019 • Diário Oficial do Município de Campinas

    151/2015 0, 00 0, 00 MUNICÍPIO: CAMPINAS/SP - PODER EXECUTIV RGF - ANEXO VII (Artigo 48, da LC 101/00) O - CNPJ 51.XXX.242.0XX1 -40 I – COMPARATIVOS: Em 31/12 Exer c... 12 51, 30 2.XXX.247.8XX, 86 51, 30 LIMITE LEGAL (ART. 20 LRF) 2.XXX.383.1XX, 50 54, 00 2.XXX.155.5XX, 38 54, 00 EXCESSO A REGULARIZAR 0, 00 0, 00 0, 00 0, 00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA SALDO DEVEDOR... 16.336.568, 93 16.215.403, 88 16.195.010, 79 16.261.079, 48 16.522.939, 86 15.950.357, 02 16.802.634, 80 -2.086.847, 87 16.521.527, 84 17.235.406, 04 16.743.678, 23 16.902.308, 92 XXX.600.0XX, 92 INATIVOS (INC.VI

Peças Processuais que citam Art. 38, Inc. I Lc 101/00

  • Petição - TJBA - Ação Acumulação de Proventos - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Itacare

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.05.0114 em 25/04/2022 • TJBA · Comarca · ITACARÉ, BA

    20, inciso III, aliena "b", da LC101/00... 20, inciso III, aliena "b", da LC101/00... 1° da LC101/00: Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1

  • Petição - TJMG - Ação Promoção / Ascensão - [Cível] Cumprimento de Sentença - contra Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0024 em 20/10/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Dessa forma, seja pela incidência no feito das regras da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC101/00, art. 16/23 e CF/88 art.169), sendo fato público e notório (art. 374, I, CPC... 34, VII, c/c 38)... Tem aplicação, portanto, a Constituição Federal, art. 169 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/00, que cuidam do direito financeiro e limitam a atuação da Administração Pública e gozam de superioridade

  • Petição - TJMG - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0024 em 29/09/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Dessa forma, seja pela incidência no feito das regras da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal , (LC101/00, art. 16/23 e CF/88 art. 169 ), sendo fato público e notório (art. 374 , I... 34, VII, c/c 38)... Tem aplicação, portanto, a Constituição Federal , art. 169 e a Lei de Responsabilidade Fiscal , LC 101 /00, que cuidam do direito financeiro e limitam a atuação da Administração Pública e gozam de superioridade

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