Art. 381, Inc. Vi do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 381, Inc. Vi do Código Processo Penal

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE SE EXAURE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS. INTERESSE E ADEQUAÇÃO PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM E PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. COEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 , é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum (arts. 318 e seguintes), ou, como compreenderam as instâncias ordinárias, a referida ação deve se sujeitar, necessariamente, para efeito de adequação e interesse processual, ao disposto em relação ao "procedimento" da "produção antecipada de provas" (arts. 381 e seguintes). 2. A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 , que não reproduziu, em seu teor, o Livro III, afeto ao Processo Cautelar, então previsto no diploma processual de 1973, adveio intenso debate no âmbito acadêmico e doutrinário, seguido da prolação de decisões díspares nas instâncias ordinárias, quanto à subsistência da ação autônoma de exibição de documentos, de natureza satisfativa (e eventualmente preparatória), sobretudo diante dos novos institutos processuais que instrumentalizam o direito material à prova, entre eles, no que importa à discussão em análise, a "produção antecipada de provas" (arts. 381 e seguintes) e a "exibição incidental de documentos e coisa" (arts 496 e seguintes). 3. O Código de Processo Civil de 2015 buscou reproduzir, em seus termos, compreensão há muito difundida entre os processualistas de que a prova, na verdade, tem como destinatário imediato não apenas o juiz, mas também, diretamente, as partes envolvidas no litígio. Nesse contexto, reconhecida a existência de um direito material à prova, autônomo em si - que não se confunde com os fatos que ela se destina a demonstrar, tampouco com as consequências jurídicas daí advindas a subsidiar (ou não) outra pretensão -, a lei adjetiva civil estabelece instrumentos processuais para o seu exercício, o qual pode se dar incidentalmente, no bojo de um processo já instaurado entre as partes, ou por meio de uma ação autônoma (ação probatória lato sensu). 4. Para além das situações que revelem urgência e risco à prova, a pretensão posta na ação probatória autônoma pode, eventualmente, se exaurir na produção antecipada de determinada prova (meio de produção de prova) ou na apresentação/exibição de determinado documento ou coisa (meio de prova ou meio de obtenção de prova - caráter híbrido), a permitir que a parte demandante, diante da prova produzida ou do documento ou coisa apresentada, avalie sobre a existência de um direito passível de tutela e, segundo um juízo de conveniência, promova ou não a correlata ação. 4.1 Com vistas ao exercício do direito material à prova, consistente na produção antecipada de determinada prova, o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu a possibilidade de se promover ação probatória autônoma, com as finalidades devidamente especificadas no art. 381. 4.2 Revela-se possível, ainda, que o direito material à prova consista não propriamente na produção antecipada de provas, mas no direito de exigir, em razão de lei ou de contrato, a exibição de documento ou coisa - já existente/já produzida - que se encontre na posse de outrem. 4.2.1 Para essa situação, afigura-se absolutamente viável - e tecnicamente mais adequado - o manejo de ação probatória autônoma de exibição de documento ou coisa, que, na falta de regramento específico, há de observar o procedimento comum, nos termos do art. 318 do novo Código de Processo Civil , aplicando-se, no que couber, pela especificidade, o disposto nos arts. 396 e seguintes, que se reportam à exibição de documentos ou coisa incidentalmente. 4.2.2 Também aqui não se exige o requisito da urgência, tampouco o caráter preparatório a uma ação dita principal, possuindo caráter exclusivamente satisfativo, tal como a jurisprudência e a doutrina nacional há muito reconheciam na postulação de tal ação sob a égide do CPC/1973. A pretensão, como assinalado, exaure-se na apresentação do documento ou coisa, sem nenhuma vinculação, ao menos imediata, com um dito pedido principal, não havendo se falar, por isso, em presunção de veracidade na hipótese de não exibição, preservada, contudo, a possibilidade de adoção de medidas coercitivas pelo juiz. 5. Reconhece-se, assim, que a ação de exibição de documentos subjacente, promovida pelo rito comum, denota, por parte do demandante, a existência de interesse de agir, inclusive sob a vertente adequação e utilidade da via eleita. 6. Registre-se que o cabimento da ação de exibição de documentos não impede o ajuizamento de ação de produção de antecipação de provas. 7. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70019401001 Águas Formosas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACOLHIMENTO - SENTENÇA SEM RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO - REQUISITO ESSENCIAL -NULIDADE RECONHECIDA - OFENSA AOS ARTIGOS 564 , III , d , IV e V , e, 381 , AMBOS DO CPP E ART. 93 , IX CF - ACOLHIMENTO. 1. Impõe-se a decretação da nulidade da audiência e atos subsequêntes, nos termos da alínea d inciso III do art. 564 do Código de Processo Penal , quando não há a intervenção do Ministério Público no ato. 2. É nula a sentença que não apresenta Relatório e Fundamentação suficientes, incorrendo em ofensa ao disposto nos artigos 381 e 564 , IV do Código de Processo Penal e da necessidade de fundamentação das decisões judiciais (art. 564 , V do CPP e art. 93 IX , CF ). Dado provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. USURPAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO PREJUDICADO. ART. 55 DA LEI N. 9.605 /1998. TRANSAÇÃO PENAL. OFERECIMENTO. DESCABIMENTO. 1. O cabimento de agravo regimental contra decisão monocrática de Relator afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa, a despeito da impossibilidade de realização de sustentação oral, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma, onde a parte poderá acompanhar o julgamento colegiado, inclusive valendo-se de prévia distribuição de memoriais. Precedentes 2. O Relator pode, nos termos do art. 34 , XVIII, b, do RISTJ, monocraticamente, negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 3. Considerando-se que no caso examinado a pena privativa de liberdade foi fixada em 2 (dois) anos, implementa-se a prescrição em 4 (quatro) anos, por força da previsão contida no artigo 109 , inciso V , do CP . 4. Não tendo havido o decurso do referido lapso de tempo entre os marcos interruptivos, quais sejam, a prolação de sentença (3/9/2014), do acórdão (25/4/2017), inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e a extinção da punibilidade do agente. 5. Nos termos do art. 76 , § 2º , III , da Lei n. 9.099 /1995, não se admitirá a transação penal se ficar comprovado não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. 6. In casu, não foi ofertada a transação penal ao agravante em razão da existência de outra ação penal por fatos análogos. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE PROIBIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. INCIDÊNCIA. ART. 381 DO CPP . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, à luz dos elementos fático-probatórios carreados aos autos, concluído pela tipicidade da conduta e pela ausência do erro de proibição quanto ao dolo, desconstituir tais premissas demandaria em reexame de provas, o que é vedado na via especial, ut Súmula n. 7 desta Corte. 2. Mostra-se razoável a fixação da pena-base em 2 (dois) anos, consideradas as penas abstratamente cominadas para os delitos em comento. Ademais, concluir de forma diversa do acórdão recorrido quanto à fixação da pena-base, implicaria em reexame de provas, providência vedada na via especial, ante o óbice Sumular n. 7 /STJ. 3. Não se verifica a pretendida violação ao art. 381 , III , do CPP , quando a Corte a quo decide, de forma fundamentada, sobre todas as questões suscitadas pelas partes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 381, Inc. Vi do Código Processo Penal

  • DJPE 09/03/2023 - Pág. 381 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 08/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    O art. 20 , inc. IV, que proíbe o contato com a vítima, tem relação direta com a medida cautelar do art. 319 , inc. III , do Código de Processo Penal... deve ser aplicado o procedimento previsto no Código de Processo Penal " (AgRg no REsp n. 1.441.022/MS, Quinta Turma, Rel... As demais medidas acima indicadas também encontram paralelos na legislação penal. O art. 20, inc. I, da Lei Henry Borel, que suspende a posse do poder de armas tem simetria com o art. 22 , inc

  • DJCE 16/02/2024 - Pág. 381 - Judiciario - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 15/02/2024 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 318 , INC. VI DO CPP . COMPANHEIRA DO PACIENTE QUE ESTÁ GRÁVIDA. IMPOSSIBILIDADE... PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 318 , INC. VI DO CPP . PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. IMPOSSIBILIDADE... 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ), UMA VEZ QUE ALÉM DE HAVER MOTIVAÇÃO APTA A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR, A SUA APLICAÇÃO NÃO SE MOSTRARIA ADEQUADA E SUFICIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, DIANTE

  • DJAL 24/10/2023 - Pág. 381 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 23/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    É o que diz os julgados abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PATRIMONIAL (ART. 155 , § 4º , INC. I , C/C ART. 14 , INC... É o que diz os julgados abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PATRIMONIAL (ART. 155 , § 4º , INC. I , C/C ART. 14 , INC... 107, inciso IV c/c art. 109, inciso VI, e artigo 110, § 1º , todos do referido diploma material

Peças Processuais que citam Art. 381, Inc. Vi do Código Processo Penal

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