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Jurisprudência que cita Art. 384 do Cpp

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENÚNCIA POR FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO SIMPLES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 384 DO CPP . ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA COM BASE EM PROVA SURGIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, STF, HC 147.210 -AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; HC 180.365 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; HC 170.180 -AgR, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; HC XXXXX -AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; HC 172.308 -AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e HC XXXXX -AgRg, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ: HC 563.063-SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC XXXXX/RJ , Rel. p/ acórdão Ministro FÉLIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC XXXXX/MG , Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção , julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. 2. O princípio da correlação (congruência) entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, visto que impõe limites para a prolação do édito condenatório ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. 2. Necessário o aditamento da peça acusatória, nos termos do art. 384 do CPP , quando surgir, no curso do processo, novo delineamento fático não contido na inicial ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014) 3. Na hipótese, em nenhuma passagem da denúncia que imputou ao paciente a prática do crime de furto, foi descrito o elemento subjetivo do crime de receptação, consistente na ciência, pelo autor do delito, de que é produto de crime a coisa que se adquire. Nesse contexto, é nula a sentença que, com base em prova colhida durante a instrução criminal, condena o réu por fatos não descritos pela acusação, em descumprimento com o procedimento previsto no art. 384 do CPP (mutatio libelli). 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a nulidade da sentença penal condenatória proferida nos autos n. XXXXX-27.2017.8.26.0540 , com a possibilidade de aditamento da denúncia, de forma a garantir ao paciente que se defenda de todos os fatos a ele imputados, a serem devidamente apreciados pelo Juízo de primeiro grau.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUALIFICADOS POR LESÃO GRAVE E LATROCÍNIO. RESULTADO MORTE NÃO IMPUTADO NA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HIPÓTESE DE MUTATIO LIBELLI. VIOLAÇÃO DO ART. 384 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP E NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Reconhecida, pelo juiz, a partir da prova colhida durante a instrução, a presença de qualificadora não imputada aos acusados na denúncia, faz-se necessária a observância da regra disposta no art. 384 , parágrafo único , do Código de Processo Penal . 2. No caso, o Tribunal a quo, apreciando o recurso de apelação da defesa, corretamente, reconheceu a nulidade da sentença que condenou os réus sem observar a regra aplicável à mutatio libelli, determinando a baixa dos autos à vara de origem para que outra fosse proferida. 3. Não há falar, na espécie, em reformatio in pejus, considerando que o provimento do recurso não implicou o agravamento da situação do apelante, mas, ao contrário, acolhendo a preliminar suscitada no apelo, destinou-se a assegurar-lhe o direito à ampla defesa, em observância ao devido processo legal. 4. Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1775109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: RECLAMAÇÃO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGOS 384 e 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO INADMITIDO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Conforme disciplina o artigo 569 do Código de Processo Penal , as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final e, consoante artigo 384 do mesmo Estatuto, não é exigível fato novo para a sua aplicação, mas apenas fato não contido na acusação. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que, antes da sentença, o órgão acusatório pode aditar a denúncia em qualquer momento, desde que respeitado o contraditório, não sendo exigível a existência de fato novo, a não ser que o inquérito policial já tenha sido arquivado quanto à imputação que se requer, ocasião em que se exigirá fato novo para o desarquivamento. Contudo, não promovido o arquivamento com base em qualquer dos incisos do artigo 395 , c/c artigo 18 , ambos do Código de Processo Penal , e não admitido o arquivamento implícito, em virtude dos princípios da indisponibilidade e da indivisibilidade da ação penal pública incondicionada, pode o ?Parquet? oferecer o aditamento antes da sentença. Precedentes do STJ. 3. Reclamação improcedente.

Diários Oficiais que citam Art. 384 do Cpp

  • STJ 21/08/2023 - Pág. 2178 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 20/08/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    STJ que se colocam em contraposição sobre a observância do princípio da congruência (previsto no art. 384 do CPP )."... Alega que a Sexta Turma desta Corte Superior afastou a alegação de violação ao art. 384 do Código de Processo Penal - CPP , bem como de quebra do princípio da correlação na hipótese... A defesa apontou divergência entre o acórdão embargado e o paradigma no tocante à aplicação do art. 384 do CPP e o reconhecimento da violação ao princípio da correção entre a acusação e a sentença

  • STJ 02/02/2024 - Pág. 19621 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SE OBSERVE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA O RITO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1... ART. 384 DO CPP . RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. SÚMULA N. 453/STF. ABSOLVIÇÃO. 1. De acordo com a Súmula n. 453 do Supremo Tribunal Federal, 'não se aplicam à... Sobre os arts. 383 e 384 do CPP , ao constatar que as provas corroboravam a ocorrência da fraude (e não da ameaça), o TJ/SP argumentou pela impossibilidade de realização da emendatio libelli, como quer

  • STJ 17/11/2023 - Pág. 7355 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    CPP " (fls. 482-497)... do CPP " (fl. 496)... Requer, ao final, "seja CONHECIDO e PROVIDO o presente RECURSO ESPECIAL, reconhecendo-se a violação aos artigos 384 e 413 , § 1º , ambos do CPP , a fim de que seja declarada a nulidade da sentença de pronúncia

Modelos que citam Art. 384 do Cpp

  • Recurso em Sentido Estrito - Art. 581, IV, CPP.

    Modelos • 27/07/2019 • Geiziane Fabem Santos

    Pois bem, o artigo 384 , “caput” do Código de Processo Penal , prevê que: Art. 384... ART. 384 , § 1º DO CPP . EXIGÊNCIA LEGAL DA UTILIZAÇÃO DO ART. 28 DO CPP . EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1... No entanto, de acordo o artigo 384 , do Código de Processo Penal , é dever de o Ministério Público aditar a denúncia ou queixa

  • Modelo Recurso de Apelação

    Modelos • 19/03/2021 • Isabele Fernandes

    do Código de Processo Penal... durante a instrução, ficar provado que os fatos se deram de maneira diversa daquela constante na peça atrial, deverá intimar o Ministério Público para que faça o devido aditamento, nos termos do art. 384... Caso não seja este o entendimento, impõe-se a absolvição do apelante, nos termos do art. 386 , inciso III , do Código de Processo Penal

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