Art. 39, § 1 da Lei 8625/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 39, § 1 da Lei 8625/93

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO PARQUET ESTADUAL. PEDIDO ORIENTADO À RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO MINISTERIAL. PLEITO FUNDADO NO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FUNDAMENTO CONCERNENTE À DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO EXTEMPORANEAMENTE INVOCADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL AUTOR. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CASO CONCRETO. ESPECIALIDADE. LEI 8.987 /95, QUE OSTENTA PRIMAZIA FRENTE À LEI 8.666 /93. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO RESCISÓRIO VEICULADO NA AÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Nas razões do especial apelo, é verdade, vem assinalado que "a situação fática que fundamentou o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o Poder Concedente e contra a Concessionária não se referiu à inexecução contratual ou mero descumprimento das obrigações avençadas no contrato, mas especialmente à proteção do patrimônio público, diante da ocorrência de danos ao erário e de fraudes verificadas na subcontratação". 2. Nesse viés, não há negar, a Súmula 329 /STJ realmente anuncia que "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público". 3. Entretanto, é bem de ver que, já no introito da exordial da subjacente ação coletiva, o Ministério Público autor foi enfático ao delimitar o objeto principal da lide, por ele assim descrito: "O objeto principal da presente Ação Civil Pública é, além de confirmação das medidas liminares apontadas, o de determinar a rescisão do contrato de subconcessão entre os réus Cagepar e Águas de Paranaguá. Importante observar que a presente ação civil pública não possui como objeto a lesão ao meio ambiente (que é tratada em ação judicial própria), bem como não possui como objeto a tutela dos direitos dos consumidores e as questões pertinentes ao ressarcimento de danos ao erário público e responsabilização dos representantes legais dos réus Águas do Paraná, Cagepar e Município de Paranaguá pela prática de atos de atos de improbidade administrativa, que serão tratadas em ações judiciais próprias". 4. Coerentemente com essas premissas, o único e principal pedido formulado na demanda foi o de "determinação de rescisão do contrato de subconcessão celebrado entre os réus Cagepar e Águas de Paranaguá para os serviços de saneamento no município de Paranaguá, em face do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária e subconcesionária, devendo o ente público assumir o múnus objeto da concessão". É dizer, em nenhum instante se aviou específico pedido de ressarcimento de danos ao erário. 5. Em tal contexto, não se mostra cabível, nesta sede recursal especial, dar guarida à inovação almejada pela parte autora, em ordem a se elastecer, indevidamente, os originais fundamentos de sua pretensão, antes baseados na tão só inexecução de obrigações contratuais, para agora, em inusitada adição, também se valorar a invocada proteção do patrimônio público como suporte jurídico para a obtenção da postulada rescisão do contrato de concessão. A se admitir tal possibilidade, visivelmente extemporânea, restaria violado, em detrimento dos réus litisconsortes, quando menos, o princípio da não surpresa. 6. Ainda, quanto à possibilidade de rescisão judicial de contratos administrativos com base na então vigente Lei de Licitações (n.8.666/93), também não assiste razão ao Ministério Público recorrente, uma vez que, como adequadamente enfatizado no acórdão estadual, em reverência ao princípio da especialidade, deve preponderar a incidência do normativo específico erigido na Lei de Concessoes (n. 8.987/95), em se tratando de hipóteses que, como no caso ora examinado, envolvam o propósito de rescindir ou de pleitear a caducidade da concessão de serviço público. 7. Na espécie, não se está a negar a legitimidade e o interesse do Ministério Público para bem exercer a zelosa defesa do patrimônio público, como expressamente assegurado na Lei de Ação Civil Pública (n. 7.347/85) e em sua Lei Orgânica Nacional (n. 8.625/93), tanto quanto na Súmula 329 /STJ. 8. Contudo, reitere-se, a ação coletiva deduzida pelo Parquet araucariano não alicerçou sua pretensão em alegado dano ao erário (como dito, nem sequer pedido de ressarcimento de danos houve), mas, antes, em específicas infringências ao pacto contratual, em cenário que desautoriza a iniciativa do órgão ministerial para os fins da almejada rescisão contratual. 9. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. 1. A indicada afronta aos arts. 1º , 6º e 535 , II , do CPC de 1973 ; ao art. 39 , I , do CDC ; ao art. 9º da Lei 8.987 /1995 e ao art. 2º da Lei 9.784 /1999 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram julgados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 2. O Ministério Público Federal possui legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública questionando a cobrança unificada da contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o igual código de leitura ótica, pois não se trata de pretensão de índole tributária, mas de natureza consumerista. 3. Agravo Interno não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3161 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 263, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO SUPERIOR DE FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA ESTABELECIMENTO DE ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CONSULTORIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1.Nos termos do artigo 129 , IX da Constituição Federal , são funções institucionais do Ministério Público “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Possibilidade regulamentada pela Lei Orgânica Nacional dos Ministérios Públicos estaduais (art. 25 , VII da Lei Federal 8.625 /93) e Estatuto do Ministério Público da União (LC 75 /93). 2.Concretização do artigo 129 , IX da CF . Inúmeras e importantes previsões legais de participação em conselhos relacionados as funções institucionais do Ministério Público. A título de exemplo: Conselho Nacional de Política Indigenista (art. 5º do Decreto 8.593 /2015); Comitê Nacional para os Refugiados (Lei Federal 9.474 /1997); Conselho Nacional dos Direitos Humanos, CNDH (Lei 12.986 /2014); Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, CONANDA (art. 260 , § 4º , do ECA ). 3.A participação em Conselhos da Administração Pública – órgãos com atribuição legal para se manifestar, em caráter deliberativo ou consultivo, sobre a formulação de políticas públicas de interesse social – é compatível com as atribuições previstas pela Constituição Federal e pela Lei 8.625 /1993 para o Ministério Público, desde que: (a) a representação do Ministério Público seja exercida por membro nato, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; (b) a participação desse membro ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público; e (c) vedada a percepção de remuneração adicional. 4. Ação Direta julgada parcialmente procedente.

Peças Processuais que citam Art. 39, § 1 da Lei 8625/93

  • Denúncia - TJSP - Ação Leve - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0266 em 21/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itanhaém, SP

    25, III, da Lei n.  8.625/93 (LONMP) e art. 103, VI da Lei n.  734/93 (LOMPESP), vem a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra , qualificado às fls. 18, pelos fatos e motivos que passa... 9.° , ambos do Código Penal ; e requeiro que, recebida esta, seja ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1... ° O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo art. 129, I, da CF, arts. 24 e 41, do CPP, art. 100, do CP, art

  • Denúncia - TJSP - Ação Leve - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0266 em 21/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itanhaém, SP

    25, III, da Lei n.  8.625/93 (LONMP) e art. 103, VI da Lei n.  734/93 (LOMPESP), vem a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra , qualificado às fls. 18, pelos fatos e motivos que passa... 9.° , ambos do Código Penal ; e requeiro que, recebida esta, seja ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1... ° O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo art. 129, I, da CF, arts. 24 e 41, do CPP, art. 100, do CP, art

  • Denúncia - TJSP - Ação Leve - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0266 em 21/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itanhaém, SP

    25, III, da Lei n.  8.625/93 (LONMP) e art. 103, VI da Lei n.  734/93 (LOMPESP), vem a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra , qualificado às fls. 18, pelos fatos e motivos que passa... 9.° , ambos do Código Penal ; e requeiro que, recebida esta, seja ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1... ° O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo art. 129, I, da CF, arts. 24 e 41, do CPP, art. 100, do CP, art

Modelos que citam Art. 39, § 1 da Lei 8625/93

  • Modelo | Ação Civil Pública

    Modelos • 10/01/2022 • Carlos Wilians

    do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93 - arts. 1º caput; 25, inciso IV, alínea a e 27, incisos I e II); na Lei do SUS (Lei Federal nº 8.080/90 - arts. 2º caput e § 1º; 4º; 5º, inciso III; 6º;... Page 2 2 do Consumidor (Lei Federal nº 8.078 /90 - arts. 22 e 81/100); na Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/85 - arts. 1º, inciso IV, 5º caput, 11, 12 caput, 19 e 21); na Lei Orgânica Nacional... IV e V; 223, inciso I); na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 734/93 - arts. 1º caput e 103, incisos I, VII, alínea a e VIII); e no Código de Saúde do Estado

  • Modelo de TCC

    Modelos • 04/01/2023 • Rafael Brito Melo

    É perfeitamente possível uma ação penal, regularmente proposta e aceita por um juiz, sem que, antes, tenha sido instaurado um inquérito policial (art. 39 , § 5º , do CPP )... Por fim, o simulacro do juízo de instrução (que dá oportunidade ao juiz de apurar crimes), considerado no art. 3º da Lei do Crime Organizado (Lei nº 9.034 /95), está definitivamente enterrado... Juliana Fernandes Mendes. 1. Inquérito policial . 2. Valor probatório. 3. Ação penal. I. Título. II. Curso de Direito

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