Art. 39 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 39 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1183 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 ; 39 , II ; 48 DA LEI 8.935 /94. OFICIAIS REGISTRADORES E NOTÁRIOS. INDICAÇÃO DE SUBSTITUTOS. CONTINUIDADE DO SERVIÇO. CONCURSO PÚBLICO. COMPATIBILIZAÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. CARTÓRIOS OFICIALIZADOS. REGIME JURÍDICO. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Lei n.º 8.935 /94, na qual estão os dispositivos ora impugnados, veio para regulamentar a atividade notarial e registral, como norma geral exigida pelo art. 236 , §§ 1º e 2º da Constituição . 2. Quando o art. 20 da Lei n.º 8.935 /94 admite a substituição do notário ou registrador por preposto indicado pelo titular, naturalmente o faz para ajustar as situações de fato que normalmente ocorrem, sem ofensa à exigência de concurso público para ingresso na carreira. O Oficial do Registro ou Notário, como qualquer ser humano, pode precisar afastar-se do trabalho, por breves períodos, seja por motivo de saúde, ou para realizar uma diligência fora da sede do cartório, ou mesmo para resolver algum problema particular inadiável. E o serviço registral ou notarial não pode ser descontinuado, daí a necessidade de que exista um agente que, atuando por conta e risco do titular e sob a orientação deste, possa assumir precariamente a função nessas contingências, até que este último retome a sua função. 3. Porém, a Lei n.º 8.935 /94, no artigo ora discutido (art. 20, caput), ao não estipular prazo máximo para a substituição, pode, de fato, passar a falsa impressão de que o preposto poderia assumir o serviço por tempo indefinido, em longas ausências do titular ou mesmo na falta de um titular, por conta e risco seus, aí, sim, violando a exigência de concurso público para a investidura na função (que deve ser aberto, no máximo, 6 meses após a vacância, conforme art. 236 , § 3º da CF ). 4. O art. 20 da Lei n.º 8.935 /94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que 6 (seis) meses. Para essas longas substituições, a solução é mesmo aquela apontada pelo autor da ação: o “substituto” deve ser outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, e sem prejuízo da abertura do concurso público respectivo. Apenas assim se pode compatibilizar o princípio da continuidade do serviço notarial e registral com a regra constitucional que impõe o concurso público como requisito indispensável para o ingresso na função ( CF , art. 236 , § 3º ). Fica ressalvada, no entanto, para casos em que não houver titulares interessados na substituição, a possibilidade de que os tribunais de justiça possam indicar substitutos “ad hoc”, sem prejuízo da imediata abertura de concurso para o preenchimento da (s) vaga (s). 5. A Lei n.º 8.935 /94 não tem qualquer relevância para a aplicabilidade ou não da aposentadoria compulsória aos notários e registradores, pois tal disciplina decorre diretamente da Constituição . A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que, a partir da publicação da EC 20 /98, não se aplica mais aos notários e registradores a aposentadoria compulsória ( ADI 2602-MG , Red. p/ acórdão Min. EROS GRAU). 6. O art. 48 da Lei n.º 8.935 /94 é norma de direito intertemporal, cujo objetivo foi harmonizar os diferentes regimes jurídicos que remanesceram para os cartórios a partir de 1988, conforme art. 32 do ADCT. Ao reconhecer essa diversidade de regimes e criar opção para que servidores públicos que trabalhavam em cartórios privados pudessem ser contratados, pelo regime trabalhista comum ( CLT ), cessando o vínculo com o Estado, a norma em nada ofende a Constituição . 7. A eventual aplicação abusiva do dispositivo legal deve se resolver pelos meios ordinários de fiscalização e controle da Administração Pública, não por controle abstrato de constitucionalidade. 8. Ação conhecida e julgada parcialmente procedente, apenas para dar interpretação conforme ao art. 20 da Lei n.º 8.935 /94.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VACÂNCIA DA TITULARIDADE DE CARTÓRIO. SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA PELO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO ATÉ PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 20 C/C § 2º DO ART. 39 DA LEI N. 8.935 /94. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança pelo qual visa escrevente substituta, na forma do § 2º do artigo 39 da Lei n 8.935 /94, ser oficialmente designada responsável pelo expediente de serventia vaga, tendo em vista que, após a transferência da ex-titular em 31/01/2005, passou a exercer de fato e de direito a função de Responsável pelo Expediente, situação funcional que pretendia fosse regularizada com a sua designação pela autoridade judiciária competente. O acórdão recorrido entendeu que não socorre à impetrante a disposição contida no § 2º do artigo 39 da Lei n. 8.935 /94, pela razão de não haver ela provado ser 'o substituto mais antigo' da serventia. Ao contrário, o que provou foi que tinha, até a data da impetração, apenas 7 (sete) meses de contratada pela antiga Titular (fls. 22 e 2), ao passo que o escrevente afinal designado para a função já fora substituto de 1996 a 1997 e de 2003 a 2004. 2. A recorrente não logrou provar o seu direito à disposição contida no § 2º do artigo 39 da Lei n. 8.935 /94, que diz: "extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso." 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de que deve ser designado para responder provisoriamente pelo serviço, até a realização de concurso público, o substituto mais antigo da serventia. Precedentes. 4. Recurso ordinário não-provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULAR DE CARTÓRIO. REMOÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM O SUBSTITUTO. NÃO ADEQUAÇÃO AO ART. 39 , § 2 , DA LEI 8.935 /94. RECURSO DESPROVIDO. I - Há a perda da condição de substituto de tabelionato quando rescindido o contrato de trabalho do respectivo substituto. II – Inaplicável a regra do art. 39 , § 2 , da Lei n. 8.935 /94, uma vez inequívoca a extinção do vínculo funcional do substituto da serventia, quando da remoção do respectivo titular do cartório para outra localidade. Recurso ordinário desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 39 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • DJRS 19/05/2023 - Pág. 13 - Administrativa e Judicial - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 18/05/2023 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Func. XXXXX, titular do Tabelionato de Notas de São Paulo das Missões, Comarca de Campina das Missões, nos termos do inciso IV do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935 /94. TRIBUNAL DE JUSTIÇA... Func. XXXXX, titular do Serviço Notarial e Registral de Cazuza Ferreira (TN e RCPN), Comarca de São Francisco de Paula, nos termos do inciso IV do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935 /94... Func. XXXXX, titular do Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Grande, Comarca de Rio Grande, nos termos do inciso IV do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935 /94. TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • DJPA 01/06/2022 - Pág. 12 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 31/05/2022 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    inciso I , da Lei Federal nº 8.935 /94: ¿¿Art. 39... da Lei Federal nº 8.935 /94... Pelo exposto, em razão do falecimento do então Titular José Augusto Pontes Moraes, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935 /9, declaro a vacância do Cartório Marítimo de Belém (CNS

  • DJRS 16/05/2023 - Pág. 37 - Administrativa e Judicial - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 15/05/2023 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Func. XXXXX, titular do Serviço Notarial de Dom Feliciano (TN), da Comarca de Camaquã, nos termos do inciso IV do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935 /94. TRIBUNAL DE JUSTIÇA... Func. XXXXX, Titular do Serviço Notarial de Campina das Missões (TN), da Comarca de Campina das Missões, nos termos do inciso IV do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935 /94... Func. XXXXX, titular do Serviço de Registros Públicos de Cerro Largo (TP, RI, RTD, RCPJ), da Comarca de Cerro Largo, nos termos do inciso IV do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935 /94

Doutrina que cita Art. 39 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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