TST - RR XXXXX20005020002
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. A decisão proferida pelo Regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento de pedido de dano moral decorrente de relação de emprego contraria o entendimento consubstanciado na Súmula nº 392 do TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. recurso de revista. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DA RELAÇAO DE EMPREGO. Esta Corte firmou o posicionamento no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho (Súmula nº 392 do TST). Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.