Art. 4, § 7, Inc. Ii Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, § 7, Inc. Ii Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    do § 7o do art. 4o da Lei nº 10.260 /01, mediante a apresentação de fiadores idôneos; c) A FASVIPA proceda a renovação da matrícula Luiz Carlos Freitas Felix. 2... convencional; b) O Banco do Brasil S.A. proceda ao aditamento contratual Luiz Carlos Freitas Felix, fazendo constar a modalidade de fiança por ele escolhida, qual seja a fiança convencional, na forma do inciso II... FIES . ADITAMENTO. EXIGÊNCIA DE FIANÇA SOLIDÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELA FIANÇA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO REFERENCIADA (" PER RELATIONEM "). APELAÇÃO IMPROVIDA. 1

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013600

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). LEGITIMIIDADE DO BANCO DO BRASIL. ADITAMENTO SEM APRESENTAR FIADOR. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE MEDICINA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO FGDUC. DANOS MATERIAIS NÃO VERIFICADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao Banco do Brasil S.A., na condição de agente financeiro do FIES , formalizar contratos e aditamentos. Portanto, a instituição financeira é parte legitima para figurar em demandas que envolvam o respectivo financiamento estudantil. 2. É legítima a garantia exigida quando do aditamento do contrato, sobretudo no que diz respeito a função do programa de financiamento estudantil, a fim de que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do programa de assistência à educação. Tema 349, do STJ, oriundo do julgamento do REsp XXXXX/RN . 3. Consoante inteligência do artigo 12-A, da Portaria nº 10/2010 do MEC, a garantia prestada pelo FGEDUC é destinada a estudante matriculado em curso de licenciatura e a parte autora é estudante do curso de bacharelado medicina, portanto não preenche os requisitos da referida norma para se utilizar exclusivamente da garantia do FGEDUC. 4. Descabe o ressarcimento por danos materiais pela contratação de advogado, haja vista que o referido pacto vincula apenas o causídico e seu cliente. Precedente desta Corte. 5. Honorários sucumbenciais recursais fixados em 3% (três por cento), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 6. Recursos de apelação desprovidos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013600

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). LEGITIMIIDADE DO BANCO DO BRASIL. ADITAMENTO SEM APRESENTAR FIADOR. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE MEDICINA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO FGDUC. DANOS MATERIAIS NÃO VERIFICADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao Banco do Brasil S.A., na condição de agente financeiro do FIES , formalizar contratos e aditamentos. Portanto, a instituição financeira é parte legitima para figurar em demandas que envolvam o respectivo financiamento estudantil. 2. É legítima a garantia exigida quando do aditamento do contrato, sobretudo no que diz respeito a função do programa de financiamento estudantil, a fim de que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do programa de assistência à educação. Tema 349, do STJ, oriundo do julgamento do REsp XXXXX/RN . 3. Consoante inteligência do artigo 12-A, da Portaria nº 10/2010 do MEC, a garantia prestada pelo FGEDUC é destinada a estudante matriculado em curso de licenciatura e a parte autora é estudante do curso de bacharelado medicina, portanto não preenche os requisitos da referida norma para se utilizar exclusivamente da garantia do FGEDUC. 4. Descabe o ressarcimento por danos materiais pela contratação de advogado, haja vista que o referido pacto vincula apenas o causídico e seu cliente. Precedente desta Corte. 5. Honorários sucumbenciais recursais fixados em 3% (três por cento), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 6. Recursos de apelação desprovidos.

Peças Processuais que citam Art. 4, § 7, Inc. Ii Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior

  • Petição - TRF01 - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao, Instituto Campinense de Ensino Superior e Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3900 em 19/04/2023 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    ; fiança solidária, conforme disposto no inciso II do § 7º do art. da Lei nº 10.260 , de 2001. § 2º É facultado ao estudante alterar a modalidade de fiança inicialmente escolhida dentre as previstas... As regras aplicadas pelo BB no FIES , dispostas nas Portarias e demais normativos do Programa, foram determinadas pelo Agente Operador do FIES (FNDE)... ( FIES ): Art. 10 Ao se inscrever no FIES o estudante deverá oferecer garantias adequadas ao financiamento. § 1º São admitidas as seguintes modalidades de garantia: fiança convencional

  • Petição - TRF1 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil, Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.4300 em 17/03/2022 • TRF1 · Comarca · Palmas, TO

    ; fiança solidária, conforme disposto no inciso II do § 7º do art. da Lei nº 10.260 , de 2001. § 2º É facultado ao estudante alterar a modalidade de fiança inicialmente escolhida dentre as previstas... As regras aplicadas pelo BB no FIES , dispostas nas Portarias e demais normativos do Programa, foram determinadas pelo Agente Operador do FIES (FNDE)... ( FIES ): Art. 10 Ao se inscrever no FIES o estudante deverá oferecer garantias adequadas ao financiamento. § 1º São admitidas as seguintes modalidades de garantia: fiança convencional

  • Petição - TRF5 - Ação Contratos Bancários - Recurso Inominado Cível - contra União Federal, Advocacia Geral da Uniao, Banco do Brasil e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.05.8300 em 23/11/2023 • TRF5 · Comarca · Recife, PE

    ; fiança solidária, conforme disposto no inciso II do § 7º do art. da Lei nº 10.260 , de 2001. § 2º É facultado ao estudante alterar a modalidade de fiança inicialmente escolhida dentre as previstas... Vejamos: Conforme Lei nº 10.260 /2001, Artigo 3.º , a gestão do FIES caberá: I... ( FIES ): Art. 10 Ao se inscrever no FIES o estudante deverá oferecer garantias adequadas ao financiamento. § 1º São admitidas as seguintes modalidades de garantia: fiança convencional

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