Art. 4, Inc. I da Lei 7990/89 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, Inc. I da Lei 7990/89

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS. PREVISÃO DEFINIDA NAS LEIS NºS 8.001 /90, 9.433 /97, 9.648 /98 e 9.984 /2000. ISENÇÃO PARA AS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS (PCHs). ART. , § 1º, LEI 7.990 /89. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cumprindo o inciso XIX da Constituição Federal a Lei 9.433 /97 criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definiu critérios de outorga de direitos de seu uso, e as Leis nºs 8.001 /90, 9.433 /97, 9.648 /98 e 9.984 /2000, ao disciplinarem a compensação financeira pela exploração desses recursos, o fizeram com base no § 1º do art. 20 da Constituição Federal . 2. Não há embasamento legal para fixar a conclusão da ANA no sentido de que "a isenção prevista no art. , I , da Lei nº 7.990 , de 1989, não se estende à cobrança pelo uso dos recursos hídricos da União, prevista na Lei nº 9.433 , de 1997". Isso porque, além do § 1º do art. 20 da CF , bem como das Leis nºs 8.001 /90, 9.433 /97, 9.648 /98 e 9.984 /2000, expressamente estabelecerem a compensação financeira devida aos entes federados e a "órgãos da administração direta da União", ou seja, sem que se possa dizer que "as compensações financeiras devidas pela utilização de recursos hídricos na produção de energia elétrica visam compensar os entes federados pelos danos causados pelo represamento das águas com a construção de hidrelétricas", a conclusão de que se a isenção definida no inciso I do art. 4º da Lei 9.433 /97, por se tratar de "uma exceção à regra a todos imposta, a mesma deve ser interpretada restritivamente", sob pena do intérprete usurpar a competência legislativa e criar uma nova exceção sem previsão legal, seria reconhecer que, inconcebivelmente, o § 1º do art. 20 da Constituição Federal , muito embora a sua importância, principalmente, econômica, até o momento não teria sido regulamentado. 3. Apelação provida para suspender, em relação à autora, a cobrança de compensação pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Pequenas Hidrelétricas de Marmelos, Joasal e Paciência, de sua propriedade, referentes aos exercícios 2003 e 2004, cancelando-se os respectivos lançamentos de débitos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX38000153781 MG XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS. PREVISÃO DEFINIDA NAS LEIS NºS 8.001 /90, 9.433 /97, 9.648 /98 e 9.984 /2000. ISENÇÃO PARA AS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS (PCHs). ART. , § 1º, LEI 7.990 /89. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cumprindo o inciso XIX da Constituição Federal a Lei 9.433 /97 criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definiu critérios de outorga de direitos de seu uso, e as Leis nºs 8.001 /90, 9.433 /97, 9.648 /98 e 9.984 /2000, ao disciplinarem a compensação financeira pela exploração desses recursos, o fizeram com base no § 1º do art. 20 da Constituição Federal . 2. Não há embasamento legal para fixar a conclusão da ANA no sentido de que "a isenção prevista no art. , I , da Lei nº 7.990 , de 1989, não se estende à cobrança pelo uso dos recursos hídricos da União, prevista na Lei nº 9.433 , de 1997". Isso porque, além do § 1º do art. 20 da CF , bem como das Leis nºs 8.001 /90, 9.433 /97, 9.648 /98 e 9.984 /2000, expressamente estabelecerem a compensação financeira devida aos entes federados e a "órgãos da administração direta da União", ou seja, sem que se possa dizer que "as compensações financeiras devidas pela utilização de recursos hídricos na produção de energia elétrica visam compensar os entes federados pelos danos causados pelo represamento das águas com a construção de hidrelétricas", a conclusão de que se a isenção definida no inciso I do art. 4º da Lei 9.433 /97, por se tratar de "uma exceção à regra a todos imposta, a mesma deve ser interpretada restritivamente", sob pena do intérprete usurpar a competência legislativa e criar uma nova exceção sem previsão legal, seria reconhecer que, inconcebivelmente, o § 1º do art. 20 da Constituição Federal , muito embora a sua importância, principalmente, econômica, até o momento não teria sido regulamentado. 3. Apelação provida para suspender, em relação à autora, a cobrança de compensação pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Pequenas Hidrelétricas de Marmelos, Joasal e Paciência, de sua propriedade, referentes aos exercícios 2003 e 2004, cancelando-se os respectivos lançamentos de débitos.

  • TRF-3 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL XXXXX20124036007 Subseção Judiciária de Campo Grande - TRF03

    Jurisprudência • Sentença • 

    I , da Lei nº 7.990 /89; e, a redução do percentual da tarifa de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, prevista pelo artigo 26 , § 1º , da Lei nº 9.427 /96... construção de novas PCHs, criou diversos incentivos aos empreendedores, destacando, entre eles, a isenção da compensação financeira para as PCHs por utilização de recursos hídricos, consoante artigo

Diários Oficiais que citam Art. 4, Inc. I da Lei 7990/89

  • TRF-1 24/07/2013 - Pág. 439 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 23/07/2013 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    ART. , § 1º, LEI 7.990 /89. APELAÇÃO PROVIDA. 1... Não há embasamento legal para fixar a conclusão da ANA no sentido de que "a isenção prevista no art. , I , da Lei nº 7.990 , de 1989, não se estende à cobrança pelo uso dos recursos hídricos da União

Peças Processuais que citam Art. 4, Inc. I da Lei 7990/89

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