Art. 4, Inc. Iii do Estatuto do Desarmamento em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, Inc. Iii do Estatuto do Desarmamento

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. PORTE E REGISTRO. DISTINÇÃO. 1. O Estatuto do Desarmamento estabelece que o registro do material bélico é obrigatório, nos órgãos competentes (art. 3º da Lei 10.826 /2003) proibindo o porte de arma em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria (art. 6º da Lei 10.826 /2003). 2. A Lei 10.826 /2003 condiciona a aquisição de arma de fogo e a expedição do respectivo registro ao cumprimento de requisitos dispostos no art. da referida lei. Segundo o art. , III , do Estatuto do Desarmamento , para o registro de arma de fogo é necessário, entre outros requisitos, que o interessado comprove capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, atestada na forma disposta no regulamento da Lei 10.826 /2003. 3. A Lei 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ) garante o porte de arma, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização (art. 42), com similar prerrogativa aos magistrados (art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ). 4. A capacidade técnica é um dos requisitos para o registro de arma de fogo, e não para o porte de arma. O presente requisito técnico visa atestar que o interessando possui conhecimentos básicos, teóricos e práticos, para o manuseio e uso de arma de fogo que se pretende adquirir. Não resta dúvida de que aquele que visa adquirir arma de fogo deve ao menos conhecer o funcionamento do instrumento bélico, bem como as normas de segurança sobre o uso e manuseio de arma de fogo. 5. O Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal XXXXX/PB , teve a oportunidade de consignar que a Lei 10.826 /2003 "não dispensa o respectivo registro de arma de fogo, não fazendo exceções quanto aos agentes que possuem autorização legal para o porte ou posse de arma". 6. A mens legis do Estatuto do Desarmamento sempre foi o de restringir o porte e a posse de armas de fogo, estabelecendo regras rígidas para este fim. Há também um procedimento rigoroso de registro e recadastramento de material bélico. 7. Recurso Especial provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 14466 MG XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA DE ARMAS DE FOGO. AUTORIZAÇÃO. LEI 10.826 /03, ART. , III . REGULAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR. DECRETO Nº 5.123 /2004. 1. Mandado de segurança impetrado visando obter autorização para a compra e venda de armas de fogo comercializadas pela impetrante até que fosse editada a regulamentação da Lei nº 10.826 /03, art. , inciso III , consoante os critérios estabelecidos no Decreto nº 2.222 /97. 2. Processo extinto, sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 , VI do CPC , ao argumento de que o próprio Poder Público supriu a omissão apontada, ao regulamentar provisoriamente pela IN 001-DG/DPF (26.02.2004), as exigências legais para a aquisição e registro de arma de fogo pelas pessoas físicas. 3. Editado o Decreto nº 5.123 /2004, regulamentando o inciso III do art. da Lei 10.826 /03, desaparece o interesse de agir. 4. Apelação dos impetrantes improvida. Sentença mantida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 /STF. 1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicológico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. No caso dos autos, consignou o Tribunal estadual que os diplomas regulamentadores à época do concurso público (Leis Complementares 363/2006 e 369/2006) para provimento dos cargos de Agente Penitenciário e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário não previam, como etapa eliminatória do concurso público, a aprovação em teste de avaliação psicológica, 3. A Corte a quo não analisou, ainda que implicitamente, as assertivas em torno do art. , III , c/c o art. 6º , VII , da Lei 10.826 /203, inclusive a de que o RMS 27.841 julgou matéria idêntica. 4. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos do enunciado da Súmula 211 /STJ. 5. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil , quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal , se o recorrente entende que persiste algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 6. Eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de dispositivos das Leis Complementares 363/2006 e 369/2006, não cabendo, portanto, o exame da questão em recurso especial. 7. O exame de normas de caráter local é inviável em recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Agravo regimental improvido.

Peças Processuais que citam Art. 4, Inc. Iii do Estatuto do Desarmamento

  • Recurso - TJSP - Ação Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0564 em 01/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    A aptidão psicológica é exigida de quem pretende adquirir arma de fogo, nos termos do art. , III , da Lei 10.826 /03... LEI 10.826 /03. RECURSO IMPROVIDO. 1

  • Petição - TRF03 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança Cível - contra Polícia Federal - Sr/Pf/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6143 em 29/11/2023 • TRF3 · Comarca · Limeira - 43ª Subseção, SP

    Quanto ao requisito objetivo previsto no artigo 10º , § 1º , II , qual seja, o atendimento ao artigo , inciso III da Lei 10.826 /03, o requerente deixou de apresentar o laudo de avaliação de capacidade... Da análise dos requisitos legais A autorização de porte de arma para defesa pessoal é de atribuição da Polícia Federal e tem seus requisitos legais previstos no art. 10, § 1º c/c art. , da Lei nº 10.826... A autorização para o uso de arma de fogo necessita da comprovação do preenchimento de todos os requisitos constantes no artigo da Lei nº 10.826 /2003 e o deferimento constitui- se em medida excepcional

  • Recurso - TRF03 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança Cível - contra Delegado Superintendente da Policia Federal e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6106 em 30/08/2022 • TRF3 · Comarca · São José do Rio Preto

    O pedido foi indeferido administrativamente em 02/12/2020, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos legais previstos nos incisos I e III , do art. e incisos I e II , do art. 10 , § 1º , ambos... Diz que , quanto "aos requisitos objetivos, observa-se que satisfez todos os requisitos legais constantes no art. , da Lei nº. 10.826 /2003, inclusive, foi reconhecido pela autoridade coatora, incluindo... Requisito do artigo 10, § 1º, II Quanto ao requisito objetivo previsto no artigo 10º , § 1º , II , qual seja, o atendimento ao artigo , inciso I da Lei 10.826 /03, verifica-se a Certidão Negativa de

Modelos que citam Art. 4, Inc. Iii do Estatuto do Desarmamento

  • Segurança Privada

    Modelos • 14/11/2019 • Joe Macedo

    do caput do art. 4o e do § 2o do art. 6o da Lei no 10.826 , de 22 de dezembro de 2003. § 2o Aplicam-se à empresa escola de formação o disposto nos arts. 18, 19 e 22... poderão ceder suas instalações para aplicação de testes do Sinarm, com vistas ao credenciamento de instrutores de tiro ou à comprovação técnica para aquisição e manuseio de armas de fogo, na forma do inciso III... privada serão de propriedade dos prestadores de atividades de segurança privada e terão sua utilização submetida a: I - registro obrigatório no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, de que trata a Lei no 10.826

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